Quando o colaborador ingressa com a ação judicial, normalmente na primeira audiência o juiz determina a realização de perícia técnica para que seja constatada se a doença é oriunda do trabalhado desempenhado e qual o grau de incapacidade do trabalhador.
O perito é um médico habilitado junto à vara e com know how em medicina no trabalho e perícias técnicas.
Na audiência é estipulado prazo para as ambas as partes apresentarem quesitos (perguntas direcionadas ao perito) e assistentes técnicos, e é neste último ponto que deveremos ter uma atenção redobrada.
Perícia
As grandes indústrias que tem a sua disposição um médico do trabalho, via de regra determinam que esse profissional faça o acompanhamento da perícia, inclusive sendo feito os exames ambulatoriais no próprio ambulatório da empresa.
A empresas que não possuem médico do trabalho a sua disposição, devem (e aqui dizemos devem não por dever legal, mas por cautela e zelo com cada processo) contratar um médico para acompanhar o perito judicial na realização dos exames.
Esse médico contratado deverá ter acesso ao processo, enviar previamente as perguntas que serão respondidas pelo perito judicial, acompanhar a perícia na empresa e nos exames ambulatoriais, além de entregar o laudo técnico após a realização da perícia.
Não pensem que o perito judicial fica chateado por ter um outro colega o acompanhando na perícia, na verdade isso é muito bom porque eles conversam, discutem e normalmente chegam a um consenso em relação à doença e possíveis limitações do trabalhador.
Os assistentes periciais, por serem médicos, tem um olhar clínico para o caso, sabem as perguntas corretas a serem feitas e auxiliam a empresa no desfecho do processo trabalhista.
Com base nesses laudos é que os juízes irão decidir o processo. Vejam, o juiz, assim como a advogado não conseguem dizer se a doença é proveniente ou não da função desempenhada pelo colaborador, somente um especialista pode afirmar isso, e o juiz, apesar de não ser obrigado, segue o parecer (laudo pericial) dado pelo perito judicial.
Por isso é importante que nos processos trabalhistas que tratam de doença ocupacional, a empresa, alinhada com a banca de advocacia, procure um bom perito assistente para auxiliar o perito judicial nas perícias médicas.
Autor
Dr. André Almeida