Alerta aos empresários: A lei de proteção de dados entrou em vigor

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei n° 13.709/2018) entrou em vigor na última sexta-feira (18/09/2020) e a principal dúvida que surge é: sua empresa já se adequou às novas regras?

A LGPD irá garantir mais segurança e transparências às informações coletadas por empresas públicas e privadas, estabelecendo um controle para a proteção da privacidade dos titulares de dados pessoais no território brasileiro, modificando a maneira de tratamento de dados de clientes, funcionários e outros parceiros.

A partir de agora qualquer informação relacionada a uma pessoa natural que possa ser identificada através do acesso ou coleta promovida deve seguir regras e critérios, especialmente empresas ou profissionais que atuam no ramo da saúde e dispõe de acesso à dados sensíveis. Carolina Postigo, Advogada do Almeida & Barretto Advogados, observa que as empresas que atuam no comércio também devem ficar atentas aos pedidos de eliminação dos dados por parte dos clientes, pois existem situações em que essa solicitação não precisa ser atendida.

Segundo Carolina, outro campo que sentirá os efeitos da LGPD são as relações de trabalho e emprego, aplicáveis em todas as fases do contrato de trabalho, desde o recrutamento e até mesmo após a rescisão. Caso um candidato em processo de seleção não seja contratado, os dados pessoais obtidos deverão ser eliminados. Deixando claro que os empregadores responsáveis por dados de terceirizados também deverão atender esta Lei.

Carolina Postigo sugere que para iniciar o processo de adaptação as empresas realizem um mapeamento de todo o ciclo da sua base de dados, verifiquem a base legal da finalidade do dado que será extraído, entrem em contato com seus advogados para revisão/elaboração dos novos Contratos – Termos – Criação de Políticas, treinamentos de equipes, auditorias e por fim realizem a contínua gestão dos dados com a finalidade de evitar vazamentos.

A Advogada do Almeida & Barretto acrescenta que essas novas exigências trarão impactos importantes para o modelo de negócio das empresas, exigindo uma implantação das regras de responsabilidade nas suas atividades e ainda o investimento por parte das empresas e prestadores em profissionais e sistemas para a adequação, pois passarão a ser fiscalizadas sobre o cumprimento.

A Advogada finaliza destacando que o descumprimento da LGPD pode ocasionar rigorosas penalidades nas esferas civis, penais e administrativas, com multas que podem variar de 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício. A LGPD será um grande desafio paras empresas brasileiras e realizar esse complexo processo de transformação e adequação do seu modelo de negócio certamente tornar-se-á um diferencial competitivo no mercado para a imagem e reputação das empresas que adotarem as medidas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

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