Como aplicar justa causa de maneira segura

A justa causa pode ser aplicada quando o empregado pratica alguma falta grave que faz desaparecer a boa-fé e a confiança existe entre empregador e empregado. Não pode ser qualquer tipo de falta, a falta tem que ser grave o bastante de forma a impossibilitar a manutenção do contrato de trabalho.

O artigo 482 da CLT prevê todos os tipos de falta que ensejam a aplicação da justa causa. Entretanto o empregador deve ficar atento, pois a dispensa por justa causa exige imediatidade, ou seja, se o empregado cometer uma falta grave o empregador deve aplicar a justa causa imediatamente após ficar ciente do ato. É claro que a apuração dessa falta grave pode demorar um pouco, mas assim que o fato for apurado, o empregador deve rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

Muitas vezes quando o empregador aplica a justa causa, o empregado entra com processo na tentativa de anular essa justa causa, por isso deve-se ter o cuidado de aplica-la de forma correta. Quando existe esse processo para tentar anular o ato, a obrigação de provar que o ato foi legítimo é do empregador, ou seja, a empresa é quem tem que comprovar que houve uma falta grave e que houve imediatidade na aplicação da penalidade.

Como comprovar justa causa

Então, como manter essa justa causa em um processo judicial? A empresa deve ter os seguintes cuidados para comprovar a falta grave:

  1. Ter imagens do sistema de câmeras;
  2. Fotos;
  3. Ter testemunhas dos fatos; ou
  4. Caso necessário, fazer uma sindicância para apurar os fatos.

Registro de B.O.

Precisa registrar B.O. (Boletim de Ocorrência) em caso de agressão ou furto? A resposta é NÃO. A necessidade de registrar uma ocorrência policial não é obrigatória. Caso a ocorrência seja registrada, o empregado irá responder pelo crime, mas somente esse documento não comprova que o empregado cometeu uma falta grave.

Empregados com estabilidade

E os empregados que tem estabilidade, como por exemplo a gestante, podem ser dispensados por justa causa? Qualquer empregado, com ou sem estabilidade, que praticar alguma conduta grave elencada no artigo 482 da CLT pode ser dispensado por justa causa.  Caso isso aconteça, o empregado irá perder o direito a indenização proveniente da estabilidade ou reintegração ao trabalho.

Direitos do empregado

E o que o empregado dispensado por justa causa tem direito a receber?

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Salário-família (quando for o caso); e
  • Depósito do FGTS do mês da rescisão.

Portanto, a empresa deve aplicar a justa causa sem medo, porém deve fazê-la da forma correta para que essa justa causa possa se sustentar em um eventual processo trabalhista.

Autor
Dr. André Almeida

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