Justiça se atualiza e irá mudar sistema de bloqueio em conta de devedores
Durante a entrada de um processo para bloquear o dinheiro na conta do devedor, existem complicações, e a burocrática Justiça encontra certas dificuldades para garantir o dinheiro ao credor. Atualmente nessas ações de execução em que se busca o ressarcimento mediante o bloqueio de valores em conta corrente, o Juiz pode utilizar somente o BACENJUD. O atual sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, utilizado no momento de realizar o cumprimento das decisões judiciais, nem sempre se mostra um aliado na busca de valores devidos pelo devedor.
Pensando em eliminar esses problemas que o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, firmaram, em dezembro de 2019, um acordo de cooperação técnica para substituir o BACENJUD e aprimorar a forma como o Poder Judiciário transmite suas ordens aos Bancos e instituições financeiras. E desse acordo, surgiu o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.
Segundo Mendelsson Duarte, do Almeida & Barretto Advogados, o objetivo foi assegurar o bloqueio de qualquer ativo nas contas do devedor. Para o advogado, o SISBAJUD, que substituirá o BACENJUD a partir de 8 de setembro de 2020, vai melhorar os resultados de penhoras eletrônicas.
Mendelsson, que atua na área do Direito Empresarial, explica que haverá automatização da comunicação entre o Poder Judiciário, os bancos e instituições financeiras, criando um fluxo mais rápido e seguro de informações. Duarte afirma que o novo sistema permitirá que o Juiz solicite informações detalhadas sobre extratos em conta corrente. Os juízes poderão, ainda, emitir ordens solicitando dos bancos e instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Mendelsson esclarece que, a partir do SISBAJUD, poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações. Em breve, também será possível que o Juiz registre quantas vezes a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Essa reiteração automática de ordens, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, eliminará a necessidade do Advogado entrar com novos pedidos e do Juiz emitir sucessivas novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.
Mendelsson acrescenta que esta atualização do sistema reduzirá os prazos de tramitação dos processos, aumentará a efetividade das decisões judiciais e, o mais importante, permitirá maior a satisfação do crédito, o que significa facilitar a retirada de dinheiro do devedor.
Fonte: Direto ao Ponto