Os encargos trabalhistas são os valores que as empresas devem pagar aos seus funcionários, além do salário, em decorrência da relação de trabalho. Eles são compostos por direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e em outras normas legais.
Os encargos trabalhistas representam um custo significativo para as empresas, que devem estar atentas ao seu cálculo e ao seu pagamento, para evitar problemas com o Fisco e com a Justiça do Trabalho.
Além disso, os encargos trabalhistas também devem ser considerados no planejamento financeiro e na gestão de pessoas das empresas, pois podem influenciar na competitividade, na produtividade e na motivação dos colaboradores.
Mas você sabe quais são os principais encargos trabalhistas que as empresas devem ficar atentas? Neste artigo, vamos apresentar 5 deles, e explicar como eles funcionam e como calculá-los. Confira!
1. Férias
As férias são um direito de todo trabalhador que completa 12 meses de trabalho na mesma empresa, chamado de período aquisitivo. Nesse caso, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias nos 12 meses seguintes, chamado de período concessivo.
As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço sobre a remuneração normal do trabalhador, chamado de terço constitucional. Além disso, as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo, e podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
O cálculo das férias deve considerar a média salarial do trabalhador no período aquisitivo.
2. Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador que recebe remuneração fixa ou variável. Ele corresponde a um salário extra, pago no final do ano, proporcional aos meses trabalhados.
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, menos o valor da primeira parcela, e menos os descontos de INSS e IR.
O cálculo do décimo terceiro salário deve considerar a média salarial do trabalhador no ano.
3. FGTS
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, que consiste em um depósito mensal feito pela empresa em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor do depósito é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, incluindo as horas extras, os adicionais e as comissões.
O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações. O trabalhador pode sacar o FGTS nessas situações, ou deixar o dinheiro rendendo na conta, que recebe juros e correção monetária.
O cálculo do FGTS é simples: basta aplicar o percentual de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00 de salário fixo, mais R$ 500,00 de horas extras, mais R$ 300,00 de adicional noturno, mais R$ 200,00 de comissão, a sua remuneração será de R$ 3.000,00. Sendo assim, o valor do seu FGTS será de R$ 3.000,00, multiplicado por 0,08, que é R$ 240,00.
4. INSS
O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão que administra a Previdência Social, que é um sistema que garante aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios, aos trabalhadores que contribuem para ele.
O INSS é financiado por contribuições dos trabalhadores e das empresas. Os trabalhadores contribuem com um percentual que varia de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial, sobre a remuneração, limitada ao teto de R$ 6.433,57. As empresas contribuem com um percentual que varia de 20% a 22,5%, de acordo com a atividade econômica, sobre a folha de pagamento.
O cálculo do INSS dos trabalhadores é feito de acordo com a tabela progressiva, que considera as faixas salariais e os percentuais correspondentes.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 de remuneração, ele se enquadra na segunda faixa, que tem o percentual de 9%. Sendo assim, o valor do seu INSS será de R$ 3.000,00, multiplicado por 0,09, que é R$ 270,00.
5. Vale-transporte
O vale-transporte é um direito de todo trabalhador que utiliza transporte público para se deslocar de sua residência para o trabalho, e vice-versa. Ele consiste em um benefício concedido pela empresa, que deve fornecer ao trabalhador o valor equivalente ao seu gasto com transporte, em dinheiro ou em cartão.
O vale-transporte deve ser pago antecipadamente, até o quinto dia útil de cada mês. O trabalhador deve informar à empresa o seu endereço residencial, o meio de transporte que utiliza, e o número de vales necessários por dia. A empresa pode descontar do trabalhador até 6% do seu salário básico, para custear parte do vale-transporte.
O cálculo do vale-transporte deve considerar o valor da tarifa do transporte público utilizado pelo trabalhador, e o número de vales necessários por dia. Por exemplo, se um trabalhador utiliza dois ônibus por dia, e cada passagem custa R$ 4,00, ele precisa de quatro vales por dia, que custam R$ 16,00. Sendo assim, o valor do seu vale-transporte por mês será de R$ 16,00, multiplicado pelo número de dias úteis, que é 22, totalizando R$ 352,00.
Conclusão
Os encargos trabalhistas são os valores que as empresas devem pagar aos seus funcionários, além do salário, em decorrência da relação de trabalho. Eles são compostos por direitos previstos na CLT, na Constituição Federal e em outras normas legais, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS e vale-transporte.
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