Após a Justiça no Amazonas conceder tutela de urgência proibindo as concessionárias Amazonas Energia e Águas de Manaus de suspender o fornecimento de energia elétrica e água a população consumidora do Amazonas, por conta do coronavírus, a justiça também suspendeu (Veja a decisão: 0642855-56.2020.8.04.0001) os cortes para uma empresa privada instalada em Manaus.
A empresa, um restaurante diretamente afetado por conta das consequências da crise provocada pelo Covid-19, além das medidas restritivas adotadas pelo governo federal, estadual e municipal, que fechou estabelecimentos comerciais, informou em sua justificativa os efeitos que implicam diretamente em seu faturamento.
Os advogados responsáveis pelo processo, Carlos Barretto e Micaelle Schwab, do Almeida & Barretto Advogados, alegaram que neste momento de pandemia não é razoável interromper o fornecimento de energia “para uma empresa que sofreu impactos devastadores e que presta serviços essenciais para a população de Manaus”.
Ainda segundo o escritório, não ter abastecimento elétrico para manter refrigerados seus alimentos, que correm o risco de perecimento, ocasionará exponencial prejuízo não só para a empresa como para a população que precisa se alimentar.
A Juíza Plantonista acolheu esse entendimento e concedeu a tutela de urgência para proibir a Amazonas Energia de suspender o fornecimento de energia para a unidade consumidora da empresa até final julgamento.
Os Advogados acrescentam que outro caso similar de empresa afetado pela pandemia, a justiça também determinou o restabelecimento, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), do fornecimento de energia que havia sido desligado.
Fonte: 18 horas.