Conquista importante para os tomadores de serviço: Site Direto ao Ponto repercutiu sobre artigo escrito por Dr. Lukas em relação aos motoboys e mototaxistas.

Ficou decidido na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, que prestador de serviços de entrega (motoboy) não possui vínculo trabalhista e nem direito às verbas devidas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira. Para o advogado Lukas Santiago, do Contencioso Trabalhista do Almeida & Barretto Advogados a Lei dos Motoboys e Mototáxis  (Lei n.12.009/2009) prevê a ausência de relação empregatícia entre entregador (motoboy) e a tomadora deste serviço. Lukas ressaltou que o motoboy autônomo pode até exercer de forma contínua suas atividades, mas não terá vínculo com o tomador do serviço. Além disso, o motoboy que tiver uma remuneração completamente variável, for escalado na prestação do serviço e substituído por outro, será difícil ter êxito em uma Reclamatória Trabalhista se a empresa tiver meios de comprovações suficientes.
O advogado André Almeida e sócio responsável pelo Contencioso Trabalhista do Almeida & Barretto, relatou que os tomadores de serviço, sejam eles, restaurantes, pizzarias, farmácias, etc, que contratam as atividades de motoboy e mototáxi devem ficar atentos a situações como essas. Para ele, se o tomador de serviço não aceita ou não deseja a contratação fixa de entregadores, deve ser providenciado os meios legais e contratuais para regularizar a situação. Nestes casos a atuação de um advogado é fundamental para evitar eventuais caracterizações de uma relação trabalhista com os motoboys.
Lukas Santiago complementou dizendo que para que não haja uma quantidade de reclamatórias trabalhistas, as tomadoras de serviço precisam elaborar contratos específicos através de um rigoroso sistema preventivo, principalmente para aqueles que possuem um crescente corpo de motoboys e mototáxis diaristas.

Fonte: Site Direto ao Ponto

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