Home Office e o Comércio de Manaus: Empresas do ramo são dispensadas de pagar vales transporte e alimentação.

Uma das grandes dúvidas que surgem quando se fala em trabalho na modalidade home office são os direitos que o colaborador terá. Aqui passaremos a tratar apenas do vale transporte e da alimentação do empregado para o Comércio Varejista de Manaus.

O vale transporte é pago ao funcionário para que o mesmo possa se deslocar da sua residência até o local de trabalho. Nos casos onde o empregador fornece rota, cai essa obrigatoriedade. Do mesmo modo, para os colaboradores em home office, como não há deslocamento, não se pode falar em pagamento de vale transporte.

Aí surge a dúvida: E as empresas que pagavam ticket alimentação ou forneciam alimentação no refeitório da empresa, devem continuar pagando esse benefício mesmo o colaborador estando em home office? A resposta para essa questão encontra-se na Cláusula 12 da Convenção coletiva de trabalho do Comércio Varejista de Manaus. Vejamos:

“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO As empresas fornecerão aos seus trabalhadores, refeição ou ticket alimentação/vale refeição no valor mínimo de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) por dia efetivamente trabalhado e para jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam dispensadas de conceder Auxílio Alimentação de que trata a presente cláusula aquelas empresas que fornecerem alimentação no próprio local de trabalho ou em restaurante/lanchonetes conveniadas – bem como aquelas empresas que dispensarem o trabalhador para refeição em domicílio fornecendo a ele intervalo de no mínimo 01h00 (uma hora) e no máximo de 02h00 (duas horas) para almoço e vale transporte (se necessário e se houver transporte regular nesse horário).”

A Convenção Coletiva desta Categoria então autoriza expressamente as empresas do ramo instaladas em Manaus fiquem isentas de fornecer a alimentação quando o colaborador for liberado para fazer sua refeição em domicílio. No caso do home office, como o colaborador está trabalhando de casa, fará as suas alimentações em sua residência, logo, de acordo com a CCT, não há necessidade de pagamento de ticket alimentação.

Entretanto, quando se trata de trabalho na modalidade home office, empregador e empregado podem fazer acordos para mudar o contrato de trabalho, e nesse momento é importante que esse acordo seja feito por escrito e que fique claro que tal situação só dure enquanto o colaborador estiver nessa condição.

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