Justiça do Amazonas freia abuso da Receita Federal e suspende pagamento de tributos declarados indevidos.

Em decisão a processo ajuizado por uma empresa do comércio instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM), a Justiça do Amazonas declarou que a Receita Federal do Brasil não pode exigir o pagamento de parcelas referentes a cobrança do PIS e da COFINS já julgados como indevidos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A advogada Isabela Dias, que atuou na causa pela empresa, ressaltou que a Receita Federal está ignorando decisões judiciais e vem realizando a cobrança dos valores referentes ao PIS e a COFINS incidentes sobre as vendas realizadas em Manaus, o que obriga as empresas do Polo Industrial de Manaus a realizar parcelamentos de débitos do tributo para não se tornarem inadimplentes e perderem seus incentivos fiscais.

Para Isabela Dias foi correta a decisão da Justiça Federal do Amazonas que suspendeu as prestações do parcelamento do PIS e da COFINS.

“A Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional, tem cometido os referidos abusos, utilizando atos administrativos de fiscalização que não respeitam determinações judiciais benéficas para empresas tanto do comércio quanto da indústria instaladas no Polo Industrial de Manaus”, destacou a jurista.

Para o advogado especialista em tributação da Zona Franca de Manaus, Eduardo Bonates Lima, sócio do Almeida & Barretto Advogados, a decisão judicial que suspendeu o parcelamento de tributos indevidos é louvável e coíbe atos abusivos da Receita Federal. Para Bonates as empresas são obrigadas a parcelar esses débitos abusivos para não perderem sua Certidões Negativas de Débitos – e os consequentes benefícios fiscais da Suframa – e o socorro pela via judicial vem se mostrando como a única alternativa válida para coibir esses abusos da Receita.

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