Justiça do Trabalho do Amazonas nega vínculo de emprego entre representante comercial e empresa

Segundo a Juíza do Trabalho, “Para configurar a pejotização, é necessário que a subordinação esteja robustamente comprovada nos autos, o que não ocorre no presente caso, já que, repita-se, o reclamante não tinha controle de jornada, tendo, inclusive, declarado em seu depoimento, que não assinava presença no trabalho.”

A Advogada Ingrid Granja, que atuou em favor da empresa, relata que após solicitar todos os documentos necessários para compor o processo, foi possível comprovar a tese de que a relação existente entre as partes era de representação comercial e deveria seguir os ditames da Lei nº 4.886/65 e não a CLT.

Ainda segundo a Advogada Ingrid, no momento da audiência foram feitos questionamentos para a testemunha e ficou comprovada a verdadeira relação jurídica entre a empresa e o representante comercial. A sentença julgou totalmente improcedente todo o pedido do representante comercial. O processo já transitou em julgado, não cabendo qualquer tipo de recurso.

Para André Almeida, sócio responsável pelo Contencioso Trabalhista do Almeida & Barretto Advogados, essa é uma importante vitória para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e que possuem alguns representantes comerciais apoiando suas atividades. A vitória configura uma importante jurisprudência para as empresas comerciais do PIM.

Para Almeida, há clara necessidade de anteriormente a qualquer contratação por parte das empresas, seja com pessoas jurídicas ou físicas, é fundamental a consulta prévia para advogados e corpos jurídicos, assegurando contratos bem feitos e relações jurídicas dentro da legalidade. André Almeida ratifica que atender aos anseios de clientes instalados no Polo Industrial de Manaus exige um conhecimento aprofundado do modelo de negócio de cada cliente.

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