Justiça Federal emite decisão favorável às empresas da Zona Franca de Manaus

A Justiça Federal do Amazonas mais uma vez emitiu uma decisão favorável às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Dessa vez a beneficiada foi uma indústria com obrigação de investimento de parte de seu faturamento com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

É sempre bom destacar que os planos de investimentos em P&D das empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) são uma obrigação das indústrias que produzem mercadorias conforme os procedimentos aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. Os valores anuais desses investimentos ultrapassam a quantia de R$ 500 milhões.

Os problemas ocorrem quando a SUFRAMA não aprova os planos que as indústrias apresentaram. Nesses casos a Autarquia Federal costuma demorar mais de 5 (cinco) anos para decidir sobre esses investimentos. E é justamente o que vem acontecendo, uma vez que muitas empresas tiveram no segundo semestre de 2020 o julgamento de seu plano de P&D para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 totalmente indeferidos, recebendo da SUFRAMA uma cobrança de débito, à vista, com juros e correções e uma ameaça de perda dos incentivos, gerando uma consequente batalha judicial.

A Advogada Carolina Postigo, do Almeida, Barretto e Bonates Advogados, há anos atuando com processos da Zona Franca de Manaus, informa que o problema está no fato da SUFRAMA estar proibindo o parcelamento de débitos anteriores a 2016.

Carolina Postigo, Advogada que representou uma indústria exatamente com esse problema e que obteve a decisão favorável na Justiça Federal do Amazonas, relata que o fato da SUFRAMA ter modificado em 2016 a sua legislação não pode prejudicar empresas que tiveram seus planos apresentados antes desse ano.

Esse também foi o entendimento do Juiz Federal Lincoln Rossi da Silva Viguin, da 1ª Vara Federal, que não só autorizou o parcelamento da dívida em 48 (quarenta parcelamento em parcelas mensais e consecutivas), como proibiu a perda dos incentivos fiscais mediante bloqueio da inscrição junto à SUFRAMA.

Eduardo Bonates Lima, Sócio responsável pelo Contencioso Tributário do Almeida & Barretto Advogados, explica que as regras da SUFRAMA a partir de 2016 não podem prejudicar as indústrias e nem proibir o parcelamento da dívida.

A Advogada Carolina Postigo reforça que as empresas com débitos anteriores a 2016 com a SUFRAMA em razão do indeferimento de P&D devem buscar o Poder Judiciário para obter a situação que lhe seja mais vantajosa.

Fonte: Direto ao Ponto News

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