Lives, Debates e Showmício.

É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet por intermédio de lives e gravações, para promoção dos candidatos.
Entra aqui a novidade de realização de shows e eventos com o único objetivo de arrecadar recursos para a campanha eleitoral do candidato.

A realização de showmícios continua proibida, seja ele presencial ou transmitido pela internet na forma de lives e gravações para promoção dos candidatos.

Apenas candidatas e candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios. Entretanto, está permitida a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Os debates para eleições majoritárias poderão ser realizados, desde que as candidatas ou candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso Nacional sejam obrigatoriamente convidados e seus respectivos registros de candidatura não tenham sido inferidos, cancelados ou não conhecidos quando cessada a condição sub judice. A presença dos demais é facultada aos organizadores do evento.

A transmissão dos debates deve ser informada à Justiça Eleitoral e está sujeita às regras estabelecidas pela Resolução, a qual determina a obediência ao acordo firmado entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento.

Por outro lado, nas eleições proporcionais, os debates devem garantir a presença de número equivalente de concorrentes a uma mesma função de todas as agremiações ou federações e poderão se desdobrar em mais de um dia.

Em qualquer hipótese, é admitida a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido, federação ou coligação, desde que o veículo comprove o envio do convite com antecedência mínima de 72 horas da realização do debate. A presença da mesma candidata ou candidato em mais de um debate por emissora é vedada.

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