Novas Regras Eleitorais: Dr. Christian Antony, comenta o cenário para 2022.

Christian destacou as inovações em três aspectos políticos eleitorais: estímulo à participação popular, fidelidade partidária e promoção da diversidade com contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e negros para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
“Atualmente, o cálculo da divisão para os partidos leva em consideração a quantidade de votos que as siglas obtiveram na última eleição geral”.

No último dia 29, o nosso sócio e advogado especialista em direito eleitoral Christian Antony, em entrevista exclusiva ao Direto ao Ponto, fez uma análise da reforma eleitoral que foi estabelecida pela Emenda Constitucional 111, promulgada no dia (28) no Congresso Nacional. As novas regras já serão aplicadas nas eleições de 2022.“Por se tratar de uma PEC, não é necessário sanção presidencial”, afirmou Christian.

De acordo com a avaliação do jurista, com os avanços e retrocessos, um projeto de tamanha importância como este deveria ter sido discutido com mais profundidade e tempo, tendo a participação da sociedade. Christian acredita que entre os vários artigos que o compõem, há alguns erros. “O novo Código Eleitoral não é uma atualização e tampouco uma compilação, surge criando novas regras que irão impactar os pleitos eleitorais. Não houve debate necessário e há mudanças que são vistas como retrocesso”, afirma.

Já nos pontos positivos, ele destacou a unificação de toda a lei eleitoral brasileira num único código e o aperfeiçoamento do artigo denominado como “crimes eleitorais”.“Podemos citar como acerto a unificação das normas procedimentais das ações eleitorais e a disposição do capítulo de crimes eleitorais, que aperfeiçoou o que continha no Código Eleitoral de 1965”, disse.

Christian também afirmou que muitos políticos já se encontram em plena atividade de pré-campanha para 2022. Entre os pontos cruciais de advertência aos futuros candidatos estão os pedidos de voto explícito, que só é admitido pelo TSE dentro do período de campanha eleitoral, e o abuso de poder, seja econômico ou político.

Ainda segundo o advogado, ações como por exemplo, menção à futura candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, entrevistas e participações em programas são amparados pelo art. 36-A da Lei das Eleições 9.504/97.

Fonte: Site Direto ao Ponto

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