O que você precisa saber sobre o contrato de aprendiz

O contrato de aprendiz deve ser feito por escrito e o empregador deve fazer a devida anotação na CTPS do aprendiz.

O Artigo 429 da CLT estabelece que as empresas de qualquer natureza devem contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes sobre o número total de colaboradores. Contudo, ficam dispensadas da contratação de aprendizes as microempresas e EPPs, assim com as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Cálculo

O artigo 429 da CLT estabelece que as empresas devem obedecer a cota de aprendizes nos no percentual mínimo de 5% sobre o número total de funcionários.

É importante esclarecer que que sempre que o cálculo tiver frações, este dará lugar a admissão de mais um aprendiz.

Exemplificando:

Empresa com 77 funcionários
5% = 3,85

Logo a empresa deverá contratar não apenas 03, mas no mínimo 04 aprendizes.

Quando se for fazer o cálculo deve-se ter atenção aos funcionários em que dependendo da função exercida não entram para o computo do total de funcionários para fins de cálculo.

Deve ser excluído do cálculo:

  • Funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior.
  • Cargos de direção, gerência ou de confiança
  • Funções em ambientes de trabalho onde há riscos.
  • Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômica.
  • Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6019/74.
  • Trabalhadores terceirizados (excluídos da tomadora e incluídos na prestadora).
  • Atividades desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente.

Prazo do contrato e idade do aprendiz

O contrato com o aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e pode ser firmado por pessoas com idade mínima de 14 e máxima de 24 anos devidamente inscritos em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica. A única possibilidade do contrato se estender por mais de 02 anos é no caso do menor aprendiz ser portador de deficiência.

Duração da jornada de trabalho

Por fim, em regra a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo proibida a hora extra e a compensação de jornada, exceto os casos em que há previsão em lei.

Recisão do contrato

O contrato pode ser rescindido:

  • Pelo decurso do prazo de 02 anos;
  • Quando o aprendiz for contratado com mais de 22 anos e antes de encerrar o contrato completar 24 anos;
  • Por livre iniciativa do aprendiz;
  • Desempenho insuficiente;
  • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
  • Falta disciplinar grave.

Por fim, é importante esclarecer que as empresas devem ficar atentas a cota de aprendizes, pois o Ministério do Trabalho e Emprego está fazendo fiscalização indireta com base nos dados que são enviados no CAGED e E-social.

Autor
Dr. André Almeida

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