Reclamante que perde processo na Justiça do Trabalho terá que pagar honorários

A Reforma Trabalhista de 2017 provocou grandes mudanças na Justiça do Trabalho. E um dos mais aguardados e polêmicos pontos foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

A Advogada Ingrid Martins, do Contencioso Trabalhista do Almeida, Barretto e Bonates Advogados, relata que a partir de agora, o Reclamante deve pagar honorários sucumbenciais de advogado em relação ao que for vencido nos processos. A decisão foi unânime e todos os Ministros da 4ª Turma do TST decidiram que a partir da Reforma essa é a regra a ser aplicada. Ingrid Martins explica que os chamados honorários advocatícios sucumbenciais são a parcela devida pela parte perdedora na ação.

A Advogada esclarece que a decisão do TST determinou que se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, ou seja, depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a parte reclamante, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência na parte do processo em que for vencida.

Para a Advogada do Almeida & Barretto, o Tribunal Superior do Trabalho derrubou o entendimento de que o trabalhador só pagaria honorários se a ação fosse totalmente improcedente.

Ainda segundo Ingrid Martins, com esta nova decisão do TST deverá o Reclamante pagar os honorários dos advogados da Reclamada quando parte da Reclamatória for vencida pela empresa.

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