STF declara o fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma trabalhista venceu sua primeira batalha no Supremo Tribunal Federal, os ministros do STF rejeitaram por maioria de votos, a volta da contribuição sindical obrigatória.

A Reforma Trabalhista trouxe mudança bastante expressiva sobre a temática da contribuição sindical, no sentido de se determinar, para a validade do seu recolhimento mediante desconto na folha de pagamento do trabalhador, autorização prévia e expressa. Ou seja, a cobrança da contribuição sindical deixou de ser compulsória.

Desde a entrada em vigor da mesma, o desconto de um dia de trabalho para financiar os sindicatos passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. O Supremo começou a julgar as ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

A maioria dos ministros, entendeu que a contribuição sindical não poderia ser imposta a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo, uma vez que segundo a Constituição Federal de 1988 ninguém é obrigado a se filiar nem a se manter filiado a uma entidade sindical, em virtude da liberdade sindical ser autonomia do trabalhador.

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