ITCMD e Reforma Tributária, por que o planejamento sucessório ganhou urgência?
Você já parou para pensar em quanto a sua família poderá pagar de imposto para receber o patrimônio construído ao longo de uma vida?
Essa é uma pergunta que muitas pessoas só fazem quando precisam lidar com um inventário, uma doação ou outra forma de transferência patrimonial. O problema é que, nesse momento, grande parte das decisões que poderiam facilitar a sucessão já não pode mais ser tomada da mesma maneira.
A Reforma Tributária trouxe novamente para o centro dessa discussão o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo cobrado pelos estados quando ocorre a transmissão gratuita de patrimônio, seja por herança, seja por doação.
Uma das mudanças relevantes é a adoção obrigatória da progressividade das alíquotas. Na prática, isso significa que o imposto deverá considerar o valor transmitido, fazendo com que patrimônios maiores possam ficar sujeitos a uma tributação proporcionalmente superior.
Para famílias que possuem imóveis, participações em empresas, investimentos ou outros bens acumulados ao longo dos anos, essa mudança reforça a necessidade de olhar para a sucessão patrimonial com antecedência.
Isso não significa simplesmente procurar uma maneira de pagar menos imposto. O planejamento sucessório é muito mais amplo. Ele permite organizar a transmissão dos bens, trazer previsibilidade financeira para os herdeiros, reduzir riscos de conflitos familiares e estabelecer uma estrutura juridicamente adequada para a continuidade do patrimônio.
E, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, planejamento sucessório não é assunto exclusivo de grandes fortunas.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão gratuita de bens e direitos.
Ele normalmente aparece em duas situações bastante conhecidas.
A primeira ocorre quando alguém falece e seu patrimônio é transmitido aos herdeiros. É a chamada transmissão causa mortis.
A segunda acontece quando uma pessoa transfere gratuitamente determinado bem ou direito para outra ainda em vida, por meio de uma doação.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa possua imóveis e queira transferi-los aos filhos. Dependendo da forma utilizada para essa transferência, poderá existir incidência do ITCMD.
Da mesma forma, quando ocorre o falecimento do proprietário e esses imóveis passam aos herdeiros, o imposto também passa a integrar os custos relacionados à sucessão.
É justamente nesse ponto que muitas famílias encontram dificuldades.
O patrimônio existe, mas isso não significa necessariamente que exista dinheiro disponível para arcar imediatamente com impostos e demais despesas necessárias à transferência dos bens.
Uma família pode possuir imóveis de valor elevado e, ao mesmo tempo, ter pouca liquidez financeira.
Por isso, saber antecipadamente quanto poderá custar uma sucessão é uma parte importante da organização patrimonial.
O que muda com a progressividade do ITCMD?
Um dos principais pontos trazidos pela Reforma Tributária é a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD.
A lógica é relativamente simples: quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota aplicável, respeitadas as regras estabelecidas para o imposto.
Esse modelo ganha importância porque nem todos os estados adotavam a mesma lógica de cobrança.
Em determinadas situações, havia cobrança por alíquota fixa, fazendo com que patrimônios de valores bastante diferentes fossem submetidos ao mesmo percentual.
Com a progressividade, a tributação passa a considerar de maneira mais direta o tamanho da transmissão patrimonial.
Para quem possui patrimônio mais elevado, portanto, a sucessão pode exigir atenção ainda maior.
Isso também significa que não basta olhar apenas para o patrimônio total da família. É necessário compreender como ele está estruturado, quem são os proprietários, quais bens serão transmitidos e de que maneira essa transmissão deverá ocorrer.
Patrimônio alto não significa dinheiro disponível
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para compreender a necessidade do planejamento sucessório.
Imagine uma família que construiu, durante décadas, um patrimônio composto por uma residência, alguns imóveis para locação e participações em uma empresa familiar.
No papel, esse patrimônio pode representar alguns milhões de reais.
Isso não significa que a família tenha centenas de milhares de reais disponíveis em conta para suportar todos os custos de uma sucessão.
O imóvel possui valor, mas não necessariamente liquidez imediata.
A participação empresarial também possui valor, mas não pode simplesmente ser convertida em dinheiro sem consequências para o próprio negócio.
Quando a sucessão não é planejada, pode surgir justamente esse problema: a família recebe um patrimônio relevante, mas precisa encontrar recursos para conseguir regularizar sua transmissão.
Em determinadas circunstâncias, isso pode gerar pressão para vender bens.
E uma venda realizada por necessidade e com urgência nem sempre ocorre nas melhores condições.
O planejamento busca justamente evitar que decisões importantes sobre um patrimônio construído durante décadas precisem ser tomadas em um momento de fragilidade emocional e pressão financeira.
Por que o planejamento sucessório ganhou ainda mais importância?
A progressividade do ITCMD adiciona um novo elemento a uma discussão que já deveria fazer parte da organização financeira das famílias.
Quanto maior a possibilidade de impacto tributário, maior a importância de conhecer antecipadamente os custos envolvidos.
Mas planejamento sucessório não significa simplesmente antecipar uma herança.
O objetivo é analisar como o patrimônio poderá ser transmitido de maneira organizada, considerando aspectos familiares, societários, tributários e jurídicos.
Uma estrutura adequada pode ajudar a responder perguntas importantes.
Quem ficará responsável pela administração de determinados bens?
Como serão divididas participações em uma empresa?
Existem herdeiros que participam do negócio e outros que não participam?
Como evitar que um imóvel precise ser vendido apenas para resolver questões relacionadas ao inventário?
Existe liquidez suficiente para suportar os custos da sucessão?
São perguntas que dificilmente recebem boas respostas quando começam a ser discutidas somente depois do falecimento do titular do patrimônio.
Doação em vida pode fazer parte da estratégia
Uma das ferramentas que pode ser analisada dentro de um planejamento sucessório é a doação realizada ainda em vida.
Em vez de deixar toda a transferência patrimonial para o futuro inventário, o titular pode organizar gradualmente a transmissão de determinados bens ou direitos.
Isso não significa simplesmente entregar o patrimônio e perder imediatamente qualquer controle sobre ele.
Dependendo da estratégia adotada e das características familiares, existem mecanismos jurídicos que podem ser estudados para preservar determinados direitos e estabelecer condições para a transferência.
A vantagem está principalmente na previsibilidade.
A família consegue organizar a sucessão enquanto o titular ainda pode participar das decisões e explicar como deseja estruturar seu patrimônio.
Naturalmente, a doação também possui consequências tributárias e jurídicas. Por isso, não deve ser realizada apenas porque alguém ouviu dizer que “doar em vida é mais barato”.
É necessário fazer contas e analisar o caso concreto.
E a holding familiar?
Outra ferramenta frequentemente mencionada quando se fala em planejamento sucessório é a holding familiar.
A holding pode ser utilizada para organizar determinados patrimônios dentro de uma estrutura societária.
Em vez de cada familiar possuir diretamente determinados ativos, por exemplo, pode existir uma sociedade que concentre parte desses bens, enquanto os membros da família possuem participações societárias.
Essa estrutura pode facilitar aspectos relacionados à administração e à sucessão.
Também pode permitir que determinadas regras sejam estabelecidas antecipadamente, especialmente quando existe patrimônio imobiliário ou empresarial relevante.
Mas existe um cuidado fundamental.
Holding familiar não é uma solução automática para qualquer família.
Criar uma empresa envolve custos, obrigações contábeis, tributação e responsabilidades que precisam ser consideradas.
Uma estrutura que faz sentido para uma família pode ser completamente desnecessária para outra.
Por isso, a decisão precisa partir de uma análise patrimonial e não simplesmente da busca por uma estrutura que se tornou popular.
Planejamento sucessório não significa apenas pagar menos imposto
Reduzir ou trazer previsibilidade para os custos tributários pode ser uma consequência importante de um planejamento bem estruturado.
Mas limitar o planejamento sucessório a isso seria ignorar grande parte de sua utilidade.
Um dos principais objetivos é reduzir conflitos.
Quando não existe organização prévia, decisões importantes precisam ser tomadas pelos herdeiros justamente em um dos momentos emocionalmente mais delicados para uma família.
Diferenças antigas podem reaparecer.
Um herdeiro pode querer vender determinado bem enquanto outro deseja mantê-lo.
Pode haver divergências sobre a administração de uma empresa familiar.
Imóveis podem permanecer durante anos em situações de copropriedade que dificultam sua administração.
Um planejamento realizado em vida permite antecipar parte dessas questões.
O titular do patrimônio pode participar das decisões, conversar com a família e construir uma estrutura que faça sentido para aquela realidade.
Empresas familiares exigem atenção especial
Quando existe uma empresa no patrimônio, a sucessão ganha uma dimensão adicional.
Não estamos falando apenas da divisão de bens.
Estamos falando também da continuidade de uma atividade econômica.
Uma empresa pode possuir funcionários, fornecedores, clientes, contratos e compromissos financeiros. Uma disputa entre herdeiros pode, portanto, ultrapassar os limites da família e atingir diretamente o funcionamento do negócio.
Quem assumirá a administração?
Todos os herdeiros terão participação?
Quem não trabalha na empresa terá poder de decisão?
Como será feita a distribuição dos resultados?
O que acontece se um dos herdeiros quiser vender sua participação?
Essas questões podem ser analisadas previamente por meio de instrumentos societários e sucessórios adequados.
Para empresários, portanto, planejamento sucessório também é planejamento de continuidade empresarial.
Não é necessário ser milionário para planejar
Existe uma percepção equivocada de que planejamento sucessório é um serviço destinado apenas a pessoas extremamente ricas.
Não é.
Uma família que possui uma casa, um apartamento de investimento e algum patrimônio financeiro já pode ter razões suficientes para discutir sua sucessão.
O mesmo vale para pequenos empresários que construíram um negócio ao longo de muitos anos.
O critério não deve ser simplesmente o tamanho da fortuna.
A pergunta mais adequada é: a transmissão desse patrimônio hoje seria simples, organizada e financeiramente previsível para a família?
Se a resposta for não, existe espaço para avaliar um planejamento.
Naturalmente, quanto maior e mais complexo o patrimônio, maior tende a ser a necessidade de uma estrutura sofisticada.
Mas o princípio é o mesmo para diferentes realidades patrimoniais.
O planejamento precisa ser feito antes da necessidade
Existe uma característica fundamental no planejamento sucessório: ele depende de antecipação.
Depois que a sucessão é aberta, muitas alternativas que poderiam ser avaliadas anteriormente deixam de estar disponíveis.
Nesse momento, a família passa a lidar com uma realidade já constituída.
Por isso, a organização deve acontecer enquanto existe tempo para comparar possibilidades.
É possível avaliar doações.
É possível estudar uma holding.
É possível analisar testamento e outros instrumentos jurídicos.
É possível organizar participações empresariais.
É possível estimar custos tributários.
E, principalmente, é possível tomar decisões sem a pressão de uma emergência.
A Reforma Tributária e a progressividade do ITCMD tornam essa análise ainda mais relevante.
Quanto sua família pagaria se a sucessão acontecesse hoje?
Essa talvez seja uma das perguntas mais úteis para iniciar um planejamento.
Muitas pessoas sabem aproximadamente quanto vale seu patrimônio, mas nunca fizeram uma estimativa de quanto custaria transmiti-lo.
Não conhecem o impacto do ITCMD.
Não sabem quais bens precisariam passar por inventário.
Não analisaram se existe dinheiro disponível para suportar os custos.
Também nunca discutiram como uma empresa ou determinados imóveis seriam divididos entre os herdeiros.
Conhecer essas respostas não significa antecipar problemas. Significa administrar patrimônio com responsabilidade.
Assim como empresas realizam planejamento financeiro e tributário, famílias também podem organizar juridicamente a continuidade dos bens que construíram.
Proteja o patrimônio antes que a decisão se torne urgente
A progressividade do ITCMD reforça uma realidade que muitas famílias acabam descobrindo tarde demais: transmitir patrimônio também possui custos e exige organização.
Esperar o momento da sucessão para descobrir como os bens serão divididos, quanto será necessário pagar e de onde sairão os recursos pode transformar um período naturalmente delicado em um problema patrimonial e financeiro ainda maior.
O Almeida, Barretto, Bonates e Antony Advogados atua na análise tributária e jurídica de estruturas patrimoniais, auxiliando famílias e empresários na avaliação de estratégias de planejamento sucessório adequadas às características de cada patrimônio.
Se você ainda não sabe quanto sua família precisaria desembolsar para receber e regularizar o patrimônio construído ao longo dos anos, este é um bom momento para fazer essa análise. Planejar a sucessão em vida significa trazer previsibilidade, segurança e proteção para quem continuará cuidando desse patrimônio no futuro.