A Zona Franca de Manaus compreende uma área total de dez mil quilômetros quadrados que inclui a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e seus arredores. No entanto, os benefícios do modelo ZFM foram estendidos ao longo dos anos, em parte, para uma área superior a 8,5 milhões de quilômetros quadrados, contemplando a Amazônia Ocidental – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (Decreto Lei nº 356/1968) – e as cidades de Macapá e Santana, no Estado do Amapá (Lei nº 8.397/1991).
Amazônia Ocidental
Na Amazônia Ocidental, o investidor tem à disposição um leque de oportunidades que vão desde os agronegócios e o beneficiamento de matérias-primas regionais à biotecnologia e o Polo Industrial de Manaus. Há uma gama de produtos com viabilidade econômica comprovada por estudos científicos à espera de investimentos nos Estados e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).
Áreas de Livre Comércio
As Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus no aspecto comercial, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os objetivos principais das ALCs são a melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, o fortalecimento do setor comercial, a abertura de novas empresas e a geração de empregos.
Nas Áreas de Livre Comércio, boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes.
Atualmente, as Áreas de Livre Comércio contempladas no perímetro do modelo Zona Franca de Manaus são as seguintes: Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; e Macapá e Santana, no Estado do Amapá.
Amazônia Ocidental
Na Amazônia Ocidental, o investidor tem à disposição um leque de oportunidades que vão desde os agronegócios e o beneficiamento de matérias-primas regionais à biotecnologia e o Polo Industrial de Manaus. Há uma gama de produtos com viabilidade econômica comprovada por estudos científicos à espera de investimentos nos Estados e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).
Áreas de Livre Comércio
As Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus no aspecto comercial, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os objetivos principais das ALCs são a melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, o fortalecimento do setor comercial, a abertura de novas empresas e a geração de empregos.
Nas Áreas de Livre Comércio, boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes.
Atualmente, as Áreas de Livre Comércio contempladas no perímetro do modelo Zona Franca de Manaus são as seguintes: Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; e Macapá e Santana, no Estado do Amapá.
Situado em área estratégica, no coração das Américas e da Amazônia, o Polo Industrial de Manaus (PIM) é um dos mais modernos centros industriais e tecnológicos em toda a América Latina, reunindo atualmente mais de 600 indústrias de ponta nos segmentos Eletroeletrônico, Duas Rodas, Naval, Mecânico, Metalúrgico e Termoplástico, entre outros, que geram mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos.
Os indicadores de faturamento e produção do parque incentivado de Manaus são crescentes a cada ano, tendo faturado em 2012 valores superiores a US$ 37 bilhões. A produção do PIM é direcionada majoritariamente para o mercado brasileiro, mas há uma pequena parcela (cerca de 5% anualmente) que é exportada para mercados da América Latina, Europa e Estados Unidos.
Contrapartidas Exigidas
Para obter aprovação de projetos industriais e ter acesso aos incentivos fiscais especiais do modelo Zona Franca de Manaus, os seguintes itens devem ser observados:
§ Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB);
§ Geração de emprego na região;
§ Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
§ Incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte;
§ Níveis crescentes de produtividade e de competitividade;
§ Reinvestimento de lucros na região;
§ Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; e
§ Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos.
Os benefícios sociais concedidos aos trabalhadores incluem incentivos para educação, transporte, alimentação, assistência médica e odontológica, creche, lazer e previdência.
Tais requisitos devem ser fielmente observados quando da apresentação do projeto industrial perante o Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS), órgão composto por representantes de diversos ministérios do Governo Brasileiro e responsável pela deliberação sobre investimentos na área de abrangência da Zona Franca de Manaus.
Processos Produtivos Básicos
O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. O PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como “Lei de Informática”.
Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPBs são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Em 1993, a Lei de Informática, regulamentada por meio do Decreto n.º 792, de 2 de abril de 1993, incluiu a obrigatoriedade de aplicação de 5% do faturamento bruto obtido da venda dos bens incentivados, após dedução de impostos, em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Com a publicação da Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001, o PPB e a aplicação de recursos financeiros em P&D passaram a ser estabelecidos como contrapartidas aos benefícios fiscais da Lei de Informática.
Elaboração e fixação do PPB
Para examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos Processos Produtivos Básicos, foi criado o Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB). A composição e o funcionamento do GT-PPB foram disciplinados pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 4 de agosto de 2010. O Grupo é composto por representantes do MDIC, do MCTI e da SUFRAMA.
O prazo para o estabelecimento ou alteração de um PPB é de 120 dias, contados da solicitação fundada da empresa interessada, devendo ser publicados em Portaria Interministerial os processos aprovados.
Geralmente, a iniciativa de fixação ou alteração de PPB para um produto específico é da empresa fabricante interessada na produção incentivada. A partir do recebimento da proposta, o Governo, por meio do GT/PPB, irá avaliar o pleito, trabalhando de forma que seja atingido o máximo de valor agregado nacional, por meio do adensamento da cadeia produtiva, observando a realidade da indústria brasileira. Dessa forma a elaboração do PPB é um processo negocial, envolvendo a empresa interessada, possíveis fornecedores nacionais, outras empresas concorrentes pertencentes ao mesmo segmento e associações representativas dos setores envolvidos.
Selo do PIM
Qualquer peça de propaganda, promoção de vendas e merchandising dos produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus devem conter uma inserção com destaque das expressões “Produzido no Polo Industrial de Manaus” e “Conheça a Amazônia”, acompanhadas do desenho estilizado de uma graça em pleno voo. Produtos, embalagens e manuais fabricados no PIM também têm que cumprir essa exigência. As exceções são empresas que executam serviços de terceirização, as empresas fabricantes de componentes, partes e peças comercializados exclusivamente no perímetro do PIM e os produtos e respectivas embalagens destinadas à exportação.
Incentivos Fiscais
A ZFM conta com um conjunto de incentivos fiscais e extrafiscais ofertados especialmente na tentativa de atrair e fixar investimentos em sua área de abrangência. Na esfera do PIM, os incentivos são possibilitados mediante ação conjunta entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Amazonas.
Os incentivos fiscais concedidos para implantação de indústrias no PIM podem ser resumidos da seguinte forma:
§ Federais
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) – Redução de 88% sobre os insumos destinados à industrialização ou proporcional ao valor agregado nacional quando se tratar de bens de informática.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) – Isento.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) e FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – Alíquota zero nas entradas e nas vendas internas entre indústrias e de 3,65% nas vendas de produtos acabados para o resto do pais.
IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR) – Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para reinvestimentos. Comum em toda Amazônia Legal.
§ Estadual
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) – Crédito Estímulo entre 55% a 100%. Em todos os casos as empresas são obrigadas a contribuir para fundos de financiamento ao ensino superior, turismo, P&D e às pequenas e microempresas.
§ Incentivo extrafiscal
Além dos incentivos tributários, a Superintendência da Zona Franca de Manaus disponibiliza às empresas, sob a forma de incentivo locacional, lotes fundiários para utilização industrial, ao preço simbólico aproximado de US$ 0,30 por metro quadrado.
Segurança para Investidores
O modelo ZFM tem suas prerrogativas asseguradas pela Constituição Federal, o principal regramento jurídico do Brasil. Devido às suas diversas contribuições ao desenvolvimento da Amazônia ao longo das últimas décadas, também já alcançou status de projeto governamental estratégico, o que lhe confere apoio incondicional do Governo Federal. O prazo de vigência dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus vai até o ano de 2073.
Localização Estratégica
O Estado do Amazonas está localizado estrategicamente em relação aos países da América Latina e aos Estados Unidos. Com vôos diretos e regulares para Miami (distante aproximadamente cinco horas via aérea de Manaus), os produtos da ZFM chegam aos principais mercados internacionais e os insumos também têm rota facilitada para chegada e abastecimento das indústrias. Rotas marítimas também são opções para transporte de insumos e produtos acabados.
Infraestrutura de Portos e Aeroportos
Manaus conta com o terceiro maior aeroporto do Brasil em movimentação de cargas, cuja área atual, de 49 mil metros quadrados, será expandida consideravelmente nos próximos anos por conta dos investimentos para a Copa do Mundo FIFA de 2014. A cidade também tem infraestrutura portuária dotada de um porto público – o maior porto fluvial do mundo – e três portos privados, totalizando mais de 130.000 metros quadrados em área de armazenamento no modal fluvial.
Vantagens do Modelo ZFM para o Comércio Exterior.
Vantagens legais:
Legislação Pertinente
Imposto sobre Produto Industrializado – IPI
Órgão: Governo Federal/Suframa
Imposto de Importação – II
Órgão: Governo Federal/Suframa
Imposto de Exportação -IE
Órgão: Governo Federal/Suframa
Imposto sobre Operação de Crédito,Câmbio e Seguro, ou Relativo a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
Órgão: Governo Federal
Imposto de Renda na Fonte – IRF
Órgão: Governo Federal/Receita Federal
Cofins
Órgão: Governo Federal/Receita Federal
PIS/PASEP
Órgão: Governo Federal/Receita Federal
Tarifas de Armazenagens
Órgão: Governo Federal/Suframa/Infraero
Preço Público
Órgão: Governo Federal/Suframa
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS
Órgão: Governo Federal/Governo Estadual
Programas e Instrumentos de Apoio
Agência de Promoção de Exportação – Apex
Órgão: Governo Federal/Camex
Programa Especial de Exportações – PEE
Órgão: Governo Federal/MDIC
Programa de Apoio Tecnológico à Exportação – PROGEX
Órgão: Governo Federal/MCT
Exporte Fácil
Órgão: Governo Federal/Correios
Registro de Exportação Simplificado – RES
Órgão: Governo Federal
Proex Financiamento
Órgão: Governo Federal/Banco do Brasil
Financiamento à Exportação Indireta
Órgão: Governo Federal
Programa BNDES-Exim
Órgão: Governo Federal/BNDES
Regime Drawback
Órgão: Governo Federal/Secex
Responsável pelas políticas de fortalecimento do Polo Industrial de Manaus (PIM) e estímulo ao desenvolvimento de sua área de atuação, a SUFRAMA identifica potencialidades regionais e cria condições para transformá-las em oportunidades de negócios.
Já sabe onde pretende investir na Zona Franca de Manaus? Confira agora informações úteis sobre como proceder para instalar seu empreendimento no PIM e na região como um todo ou formas de buscar ajuda para melhor estruturar seu plano de negócios.
Conselho de Administração da SUFRAMA
O Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) é o órgão de deliberação da autarquia constituído por representantes de vários Ministérios e dos Governos de toda a Amazônia Ocidental. Suas reuniões são periódicas, obedecendo a um calendário anual. Presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o CAS tem como principal atribuição analisar e aprovar projetos industriais de implantação, ampliação, diversificação e atualização que objetivem usufruir os benefícios fiscais oferecidos pelo modelo Zona Franca de Manaus.
Projetos Industriais
Para consolidar investimentos no Polo Industrial de Manaus ou no Distrito Agropecuário da SUFRAMA e ter acesso aos incentivos fiscais e vantagens comparativas do modelo ZFM, o passo principal e necessário é a elaboração de projeto técnico-econômico onde estarão listadas todas as características do negócio e perspectivas de efetivação e crescimento.
Inicialmente, o interessado – empresas industriais ou de serviços de grande porte, microempresas, pequenas empresas, pessoas jurídicas, firmas individuais e firmas mercantis individuais – deve buscar informações gerais sobre o modelo Zona Franca de Manaus e identificar qual o ramo e o porte do negócio que pretende desenvolver.
Ciente dessa informação, o próximo passo é elaborar o projeto técnico-econômico conforme o tipo de empresa e a atividade almejada. De acordo com o porte da empresa, os projetos podem ser simplificados ou plenos.
O projeto simplificado é destinado a microempresas, pequenas empresas, pessoas jurídicas, firmas individuais e firmas mercantis individuais não enquadradas como microempresas. Este tipo de projeto destina-se a empresas com necessidades de Importação até o limite máximo de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares) e com receita bruna anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (no caso das microempresas e firmas individuais) e a R$ 2.133.222,00 (no caso das empresas de pequeno porte e firmas mercantis individuais).
O projeto pleno, por sua vez, é destinado a empresas de grande porte na área industrial ou de serviços, devendo ser apresentados, obrigatoriamente, por profissional devidamente habilitado no Conselho Regional de Economia (Corecon). Neste caso, a necessidade anual de importação supera US$ 200.000,00 e a receita bruta anual deve ser superior a R$ 2.133.222,00.
Quanto ao tipo de atividade, os projetos plenos dividem-se em quatro categorias:
Implantação – objetiva a instalação de um novo empreendimento industrial na área de atuação da SUFRAMA;
Atualização – visa à adequação de projetos aprovados, justificada por fatores técnicos, econômicos, mercadológicos e/ou ambientais;
Diversificação – objetiva a introdução de nova linha de produção ou produto, diferentes daqueles aprovados anteriormente; e
Ampliação – objetiva o aumento da capacidade nominal instalada de unidade produtiva existente, sem diversificação da linha de produção anteriormente aprovada.
Definido o tipo de projeto, o próximo passo é dar entrada no protocolo da SUFRAMA e encaminhar em meio magnético o projeto elaborado, endereçando-o por meio de ofício à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR). A partir daí, a Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais, vinculada à SPR, fará a análise dos aspectos técnico-econômicos do projeto e da documentação necessária da empresa. Caso a análise seja favorável, o projeto estará apto para ser submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS).
A partir da aprovação do projeto pelo CAS e com a devida publicação da resolução no Diário Oficial da União, a empresa passará a ser acompanhada pela Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais da SUFRAMA, unidade administrativa responsável pelo apoio à instalação e ao funcionamento da empresa e também pela análise e pelo cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPBs) em sintonia com o Ministério de Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior (MDIC) e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Perfil dos Projetos Industriais do PIM
Guia Legal para o Investidor Estrangeiro no Brasil (MRE)
Guia do Investidor na ZFM (Seplan-AM)
Marco Regulatório da Zona Franca de Manaus
Cartilha Incentivos Fiscais – um guia para quem quer investir na Amazônia Ocidental