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A reforma trabalhista mais recente trouxe várias mudanças significativas para o mercado de trabalho brasileiro. Estas alterações visam modernizar as relações de trabalho, aumentar a proteção social dos trabalhadores e promover um ambiente mais flexível e produtivo. 

Reunimos neste texto, as principais mudanças e como elas impactam empregadores e empregados.

Novo valor do salário mínimo de acordo com a reforma trabalhista 

Reforma trabalhista

Uma das mudanças mais relevantes é o reajuste do salário mínimo. Em 2024, o valor passou de R$1.320 para R$1.412, representando um aumento de 7,7%. Este reajuste foi calculado com base na alta de 3,85% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro de 2023, somada a um crescimento econômico de 3% em 2022.

Com o novo valor, o salário diário passou a ser de R$47,07, influenciando diretamente políticas como a cota do salário-família, agora fixada em R$62,04 para segurados com renda de até R$1.819,26.

Abono em férias

O abono de férias também sofreu modificações importantes. Antes facultativo, agora é um direito garantido ao trabalhador, proporcionando maior flexibilidade.

Abono facultativo se torna obrigatório

O abono de férias, que antes era facultativo, agora é um direito garantido ao trabalhador, proporcionando maior flexibilidade financeira durante o período de descanso.

Conversão das férias em abono pecuniário

Os trabalhadores podem negociar a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário. O valor do abono corresponde a um terço do salário base, sem o adicional constitucional, e deve ser pago junto com a remuneração das férias.

Flexibilidade para empresas e trabalhadores

A decisão de converter as férias em abono não é automática e pode ser negada pela empresa, que deve justificar sua recusa. Essa mudança visa oferecer maior liberdade financeira aos trabalhadores, permitindo-lhes optar por receber parte das férias em dinheiro.

Licença-maternidade com as normas da reforma trabalhista

A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus recém-nascidos. Além disso, foram introduzidas novas opções para as mães escolherem o modelo de licença que melhor se adequa às suas necessidades:

  • 180 dias de licença com salário integral;
  • 120 dias de licença com salário integral e 60 dias de licença com salário-maternidade reduzido pela metade;
  • 60 dias de licença com salário integral e 120 dias de licença com salário-maternidade reduzido pela metade.

Essa flexibilização inclui ainda a extensão da licença em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, e a garantia de 120 dias de licença para mães que adotarem crianças menores de um ano.

Licença-paternidade

As mudanças também impactaram a licença-paternidade, que passou de 5 para 20 dias. Essa alteração, implementada em 2023, permite que os pais participem mais ativamente dos cuidados com seus filhos recém-nascidos. As novas opções para a licença-paternidade incluem:

  • 20 dias de licença com salário integral;
  • 10 dias de licença com salário integral e 10 dias de licença com salário-paternidade reduzido pela metade.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego foi atualizado para proporcionar maior proteção aos trabalhadores desempregados. As faixas salariais para cálculo do benefício foram reajustadas em 3,71%, baseadas no INPC de 2023. O valor mínimo do benefício agora é de R$1.412, equivalente ao novo salário mínimo, e o teto foi reajustado para R$2.313,74.

O período de carência para receber o seguro-desemprego permanece em 12 meses de trabalho com carteira assinada, e o tempo de recebimento do benefício varia conforme o tempo de serviço, com um máximo de 5 meses.

Escala de trabalho

A escala de trabalho também foi ajustada, com a diminuição da carga horária semanal para 40 horas, e a remuneração de horas extras a partir da 41ª hora trabalhada. Outras mudanças já em vigor incluem:

  • Flexibilização da jornada de trabalho: permitida a jornada intermitente, teletrabalho e jornada 12×36;
  • Banco de horas: limite máximo de 12 horas por dia, prazo de compensação ampliado para um ano, e horas excedentes compensadas com folgas ou pagas com adicional de 50%;
  • Férias individuais e coletivas: férias podem ser divididas em até três partes, e o empregador pode conceder férias coletivas por até 30 dias mediante acordo individual;
  • Antecipação de feriados: empregador pode antecipar feriados mediante acordo individual, com compensação em até 60 dias.

Valor do adicional noturno

O adicional noturno também foi reajustado, passando de 20% para 50% do salário mínimo. Essa mudança, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, visa compensar de forma mais justa os trabalhadores noturnos. O cálculo do adicional é feito com base no valor da hora de trabalho normal, aplicado sobre as horas trabalhadas entre as 22h e as 5h da manhã.

Prazo de prescrição do FGTS

Uma das mudanças mais impactantes é o fim da prescrição quinquenal para ações de cobrança dos valores do FGTS. Agora, o prazo para essas ações é de 30 anos, contados a partir da data do fato gerador do direito, como a rescisão do contrato de trabalho, demissão sem justa causa ou saque aniversário.

No entanto, essa nova regra de prescrição não se aplica aos casos em que a ação de cobrança do FGTS já foi ajuizada e está em curso, onde a prescrição será aplicada de acordo com a regra anterior, de 5 anos.

Reforma trabalhista e a nova contribuição sindical 

A contribuição sindical também foi modificada, passando a se chamar “contribuição assistencial” e tornando-se facultativa. O trabalhador não precisa mais autorizar o desconto em folha de pagamento, que só será realizado se ele se filiar ao sindicato e autorizar a cobrança.

O que mudou na contribuição sindical ? 

Reforma trabalhista

A contribuição sindical foi modificada, passando a se chamar “contribuição assistencial” e tornando-se facultativa. O trabalhador não precisa mais autorizar o desconto em folha de pagamento, que só será realizado se ele se filiar ao sindicato e autorizar a cobrança.

Impacto para os trabalhadores

Essa mudança proporciona maior liberdade aos trabalhadores, que agora podem escolher se querem ou não contribuir para o sindicato. A obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento foi eliminada, tornando a contribuição uma decisão individual.

Benefícios e desafios

Enquanto a nova regra oferece mais autonomia para os trabalhadores, também pode representar um desafio para os sindicatos, que precisarão encontrar novas formas de atrair e manter seus filiados. A contribuição voluntária exigirá um esforço maior para demonstrar a importância e os benefícios da associação sindical.

Lei do estágio de acordo com a reforma trabalhista

A Lei do Estágio sofreu alterações para garantir melhores condições para os estagiários. A jornada de trabalho foi limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais, permitindo o acúmulo de horas para cumprimento da carga horária em até 2 meses.

Os estagiários têm direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso, não computada na jornada de trabalho, e o auxílio-transporte é obrigatório para todos, inclusive para estágios obrigatórios.

Conclusão

As mudanças trazidas pela reforma trabalhista buscam adaptar as relações de trabalho às novas demandas do mercado e proporcionar maior proteção e flexibilidade para trabalhadores e empregadores. Com as atualizações na legislação, espera-se um ambiente de trabalho mais justo e dinâmico, que possa contribuir para o crescimento econômico do país.

Entender essas mudanças é fundamental para que empresas e trabalhadores possam se adaptar e aproveitar ao máximo os benefícios trazidos pela nova legislação. Fique atento às novas regras e adapte-se às mudanças para garantir conformidade e eficiência no ambiente de trabalho.

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Publicado poralmeidaebarretto26/07/202426/07/2024Publicado emBlogTags: Banca Almeida & Barretto

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