Uma questão que causa preocupação para o empresariado é a proteção da marca de sua empresa. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é o responsável pela concessão e registro de marcas e patentes e tem por objetivo impedir, por exemplo, que o consumidor se confunda e acredite que determinado produto esteja relacionado ou possua semelhança com outro, sem que de fato estejam conectados.
O registro serve ainda para que a empresa não tenha no mercado uma imitação da marca ou do seu produto/serviço/figura e que isto gere uma perda no valor comercial da marca empresarial ou que ocorra o desvio da clientela.
Deste modo, o INPI possui grande relevância para o controle de marcas e das invenções que são registradas por meio das patentes, atuando para combater a concorrência desleal.
Caso recente
Recentemente, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido da McDonald’s contra uma empresa com registro da marca Mac D’Oro. Para o STJ é necessário que o uso dos sinais distintivos possam causar confusão no público consumidor ou uma associação errônea e ainda que comprove o prejuízo da marca supostamente violada.
No caso, a empresa Mac D’Oro já havia realizado o registro no INPI 10 (dez) anos antes da McDonald’s ter obtido a declaração de alto renome (com proteção especial), por este motivo o STJ entendeu que esse benefício não poderia atingir marca registrada anteriormente de boa-fé e também por não ter havido notícia de consumidor tenha se confundido e que seria possível a convivência de ambas as marcas no mercado, ressaltando que os prefixos “MAC” ou “MC” são bastante comuns na língua inglesa.
Como registrar
Portanto, caso uma empresa possua interesse em realizar o registro de sua marca ou patente deve procurar o INPI para formalizar o pedido e garantir o direito de uso exclusivo no território nacional, podendo ainda este direito ser estendido para utilização inclusive em outros 137 países.E caso venha a descobrir que existe outra empresa utilizando marca semelhante no mercado, poderá ingressar judicialmente, para exigir a suspensão da marca e/ou ainda a nulidade do registro, desde que demonstre as violações e observe as exceções previstas na Lei de Propriedade Intelectual.
Autora
Dra. Carolina Postigo