As implicações criminais na emissão de cheque sem fundo

Com a popularização das máquinas e cartões de crédito, cada vez mais os brasileiros deixam de lado a utilização dos cheques, inclusive os anteriormente populares pré-datados, para as compras do dia a dia.

No entanto, o comércio ainda aceita esta forma de pagamento, principalmente para aquelas compras de maior valor, pois ao mesmo tempo que os cartões de plástico se popularizaram, o crédito bancário tem andado difícil e poucos possuem limites elevados para dar como entrada em um carro, por exemplo.

De toda forma, ao receber um cheque como pagamento por algum produto vendido ou serviço prestado, sempre resta aquele receio de quando for ser efetivada a sua compensação, que não haja fundos suficientes na conta do emitente e o valor descrito no documento não seja efetivamente conseguido pelo empresário.

O que fazer?

Em casos em que esta situação desagradável ocorra, a pessoa prejudicada pode, em sendo caso, além de ingressar com uma ação civil para execução deste cheque, registrar um boletim de ocorrência na delegacia, a fim de enquadrar o emitente como estelionatário, o famoso 171 do código penal, e ser processado criminalmente por isso.

Isto porque, ao passar um cheque sem fundo no comércio, o autor age na intenção única de lesar aquele que recebeu o pagamento, utilizando-se do procedimento deste documento para adquirir um produto ou a realização de um serviço e não pagar por ele, pois a compensação ocorrerá um ou dois dias depois, quando for apresentado ao banco.

Deve-se observar, no entanto, que não basta apenas a emissão de um cheque sem fundos para que haja o enquadramento como estelionatário, devendo ficar estabelecida a clara intenção da pessoa em obter vantagem indevida por meio de deste artifício, atraindo, assim, a descrição do crime. No mais, exclui-se desta caracterização aquele que emite cheque pré-datado pois o entendimento dos tribunais brasileiros é que esta modalidade se distancia da definição de cheque como ordem de pagamento a vista, tornando-se apenas uma ordem de pagamento.

Assim, caso seja comprovada a intenção do emitente em lesar o recebedor do cheque, a legislação penal age para que esta pessoa pague, além do dinheiro que deve, mas também com a sua liberdade pois pode ir preso por até cinco anos como forma de compensação pelo crime cometido.

Portanto, deve-se ter em mente que a legislação vigente foi desenvolvida para garantir que o vendedor ou prestador do serviço receba o dinheiro pelo qual tanto luta diariamente, punindo severamente aquele que tenta, de toda forma possível, lesar a sociedade. Assim, como forma de prevenção e segurança, deve-se aceitar apenas cheque com a indicação clara da data de emissão e de apresentação para que, caso não haja fundos, o emitente possa ser responsabilizado pelo crime praticado.

Autor
Dr.
Mendelsson Duarte

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