Black Friday

Conforme fontes do IBGE, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) ficou em 0,09% em outubro deste ano, sendo este o menor resultado para um mês de outubro desde 1998. Com isso, o volume de vendas do varejo tem crescido durante o último trimestre de 2019.

A tendência do mercado é que o consumo de produtos continue crescendo ainda mais no mês de novembro, em virtude das promoções oriundas do Black Friday, campanha promocional oriunda dos Estados Unidos, que foi adotada pelo Brasil desde o ano de 2010 e ano após ano vem conquistando os consumidores e se consolidando no mercado interno.

Black Friday no Brasil

A idéia original visava fomentar o consumo no período de novembro, mês em que as vendas do varejo eram abaixo da média anual, através da aplicação de descontos muito elevados e seduzindo o consumidor a comprar diante das boas ofertas. Aqui no Brasil, esta prática chegou de forma tímida, mas, atualmente, é possível observar o empenho dos lojistas e fornecedores na aplicação de descontos nas mercadorias, chegando a reduzir os preços em até 70% do valor real.

Assim, em uma sociedade cada vez mais interligada aos direitos consumeristas, os empresários devem ficar atentos a algumas situações para que não haja problemas posteriores, principalmente da quebra de confiança na relação com o consumidor e, consequentemente a queda nas vendas após o período.

Qualquer publicidade ou norma promocional veiculada pelo lojista deverá, obrigatoriamente, ser cumprida no momento em que o consumidor exigir, ao passo que o Código de Defesa do Consumidor determina que sendo propagada uma oferta, esta demanda deverá ser obrigatoriamente atendida, sob pena de pagamento de danos ao consumidor, além de multa determinada pelo PROCON.

Deste modo, quando houver a intenção de ofertar determinado desconto, deve-se atentar para a possibilidade e viabilidade de cumprimento daquele novo preço, pois, caso o consumidor exija, o lojista deverá aceitar o valor vinculado.

Práticas abusivas

Ademais, deve-se atentar e evitar, também, práticas abusivas que costumam surgir neste período, como o aumento do preço para posterior aplicação de um desconto, resultando, na verdade, na manutenção do mesmo que era praticado anteriormente, induzindo o consumidor a erro. O famoso “tudo pela metade do dobro”, bastante recorrente em lojas que vendem produtos on-line, principalmente.

Esta situação, ao ser observada pelo consumidor, gera reclamações no PROCON e com a confirmação da fraude, o estabelecimento sofrerá penalidades aplicadas pelo órgão e ainda será inscrito em uma lista intitulada de “Black Fraude”, amplamente divulgada neste período, acarretando diversos problemas posteriores, principalmente com a perda da credibilidade da empresa perante os consumidores.

O Advogado Dr. André Rodrigues de Almeida, do Almeida e Barretto Advogados alerta:  “Deve-se investir em marketing, mas essa ferramenta deve ser utilizada de forma correta para que o empresário não venha sofrer ações judiciais baseadas no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é o requisito chave para resguardar o empresário quando este fizer ações promocionais”.

Autores
Dr. André Almeida
Dr. Mendelsson Duarte

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