Compliance trabalhista nas empresas

Quando o assunto é relação de trabalho, no Brasil é feita uma imediata associação: conflito judicial.

De acordo com o último relatório Justiça em Números, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o país é considerado o campeão no número de ações trabalhistas, com cerca de 5,3 milhões de casos pendentes, sendo estes reflexo de um mercado de trabalho em conflito e em muitas vezes em desacordo com a legislação trabalhista, gerando um grande custo para o mercado empresarial.

Pensando em diminuir tal estatística, escritórios corporativos iniciaram a implantação do Compliance Trabalhista nas empresas. Mas o que significa tal termo?

O Compliance Trabalhista nada mais é do que a adoção de medidas de prevenção de incidentes no ambiente de trabalho. Na verdade, não há uma lei específica que trate sobre o compliance trabalhista, sendo certo que este é norteado pela legislação trabalhista vigente, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e em conjunto com os procedimentos internos das empresa.

E neste contexto, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, ocorreu uma flexibilização na aplicação da lei, onde se tornou possível haver negociações realizadas diretamente entre empregado e empregador, com os acordos prevalecendo sobre o que diz a lei.

A aplicação do Compliance Trabalhista tem por finalidade justamente estabelecer uma relação de aplicação correta da legislação e os acordos firmados entre as partes, mantendo vivos os códigos internos de cada empresa, pois programas assim podem melhorar o ambiente de trabalho, vindo também a aumentar a produtividade dos funcionários. Além disso, também permite a aplicação de procedimentos a serem adotados pelos funcionários para evitar qualquer ato irregular que possa vir a comprometer a imagem da empresa, sendo estes procedimentos realizados por meio de palestras, treinamento ou até participação nos lucros.

Tal programa visa também evitar problemas de relacionamento entre os funcionários, sejam do mesmo nível hierárquico ou não, uma vez que, em se tratando de funcionários de nível hierárquico diferentes, pode haver a ocorrência de assédio moral, assédio sexual, preconceitos, etc. É importante, portanto, que a empresa estabeleça códigos de conduta e ética de funcionários e que crie mecanismos de denúncia a serem utilizados onde os mesmos se sintam à vontade para reclamar antes de tomar uma medida como o pedido de demissão ou a propositura de uma reclamatória trabalhista, por exemplo.

Assim, uma equipe multidisciplinar atuará na detecção e na prevenção de riscos, com o fim de evitar os desentendimentos entre empregado e empregador, os acidentes de trabalho, o desenvolvimento de doenças profissionais e outras situações que possam ser causas para a proposição de ações trabalhistas em face da empresa.

Contudo, cada setor deve ser regulamentado de acordo com suas especificidades, desta forma o setor primário poderá ser regulamentado de uma forma e o comércio, serviço e indústria podem ser regulamentados cada um de uma forma diferente.

Portanto, verifica-se que com um planejamento adequado, a correta implantação do compliance trabalhista irá aumentar o bem-estar na empresa, uma vez que o ambiente de trabalho se torna cada vez melhor, e automaticamente tal implantação irá gerar um aumento de produtividade aumentando também as receitas da empresa.

Dra. Ilka di Felício de Araújo
Advogada da Almeida, Barretto e Bonates Advogados

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