O início da pandemia e o fechamento de várias cidades do país, o famoso “lockdown” imposto pelas autoridades, fez com que vários serviços essenciais tivessem que se adaptar para que pudessem ter continuidade durante esse período nefasto.
Um desses serviços que teve uma mudança significativa foi o serviço cartorial. Mas dessa vez a alteração foi extremamente benéfica!!! Esse foi o entendimento do sócio responsável pela área imobiliária do Almeida e Barretto Advogados, Carlos Barretto.
Segundo o Advogado, para se ter uma ideia, hoje não é mais necessário se deslocar até um cartório de notas para fazer uma doação ou lavrar a escritura de compra e venda de algum imóvel, podendo todas as partes envolvidas, como o comprador, o vendedor, o corretor, o advogado assistente e o próprio Tabelião estarem em locais distintos na hora do ato.
Carlos Barretto relata que desde abril o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um provimento autorizando as transações on-line, que a partir de então passaram a ser possíveis de ocorrer, ficando estabelecido que as Corregedorias da Justiça dos Estados iriam regulamentar a forma de funcionamento desse serviço. Barretto informa que a maioria dos Estados brasileiros já aderiram a essa modalidade e que o Estado do Amazonas não ficou de fora. Por aqui o sistema já está funcionando, ainda que de maneira experimental.
O Sócio do Almeida & Barretto Advogados, por exemplo, recentemente participou diretamente da sede do Almeida & Barretto em Manaus, como advogado do comprador, na lavratura da escritura de compra e venda virtual de um imóvel localizado no bairro do Leblon, na cidade Rio de Janeiro/RJ. O comprador estava na cidade de São Paulo/SP, os vendedores estavam na Inglaterra, o Tabelião na cidade de Curitiba/PR e a corretora de imóveis se encontrava no Rio de Janeiro/RJ. A tecnologia permitiu que todos participassem de uma videoconferência onde foi lido toda a escritura lavrada. Ao final as assinaturas das partes se deram por meio de certificado digital.
“Tudo foi feito de maneira virtual, o comprador escolheu o imóvel através do site da corretora, entrou em contato comigo pedindo para que eu analisasse toda a documentação, que me foi enviada no decorrer da semana pela corretora. Após a análise e o parecer favorável pela compra, agendamos para data de hoje para a efetivação da compra e venda. Na ocasião, todas as partes se identificaram, foi lida toda a minuta e ao final o tabelião enviou um link individualizado para o e-mail de cada parte com o objetivo de colher a assinatura eletrônica. Não demorou 40 (quarenta) minutos”, disse Carlos Barretto.
Tudo isso, por mais incrível que pareça, só foi possível graças aos efeitos colaterais da pandemia. Nem toda mudança foi negativa finalizou o Advogado.