O Almeida, Barretto e Bonates Advogados, atuando em defesa de indústria eletroeletrônica do Polo Industrial de Manaus, conseguiu importante vitória na Justiça do Trabalho ao provar que a contratação de uma construtora para execução de obras em seu parque fabril não gera responsabilidade trabalhista. Para entender o caso, a construtora contratada pela fábrica instalada na Zona Franca de Manaus executou o contrato conforme combinado e entregou a obra. Ocorre que a construtora não pagou alguns de seus funcionários, o que gerou reclamatória no Tribuntal Regional do Trabalho da 11ª Região.
O funcionário que acionou a Justiça do Trabalho pediu o reconhecimento do vínculo de trabalho e a condenação da Fábrica como responsável subsidiária, pelo fato da execução dos serviços derem sido desempenhados na sua totalidade dentro do polo fabril.
Em primeira instancia, a Juíza Federal da 18ª Vara do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício, condenando a construtora a pagar as verbas rescisórias e danos morais. Condenou, ainda, a Indústria do PIM como responsável subsidiária, baseada na súmula 331, IV do Tribunal Superior do Trabalho.
O Almeida & Barretto , não satisfeito com o resultado deste julgamento e com base em Orientação Jurisprudencial do TST, interpôs Recurso Trabalhista em defesa da Fábrica do Polo Eletroeletrônico perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e lá, fazendo a sustentação oral perante os Desembargadores Federais Trabalhistas, conseguiu modificar a senteça de primeiro grau.
O Sócio responsável pelo Contencioso Trabalhhista do Almeida & Barretto, Dr. André Almeida, esclareceu que: “o entendimento do TST em relação ao contrato de empreitada é claro dizer que não há qualquer tipo de responsabilidade nas obrigações trabalhistas entre o dono da obra e o prestador de serviços.”
Nesse sentido, a decisão modificada pelo TRT obtida sob patrócinio do Almeida & Barretto isentou totalmente a indústria instalada no PIM de qualquer reponsabilidade.