Do céu ao inferno: As dificuldades em receber o tão esperado alvará na pandemia

A maior alegria de uma pessoa que vence um processo judicial é receber seu rico “dinheirinho”. Nos processos judiciais isso ocorre por meio de Alvarás, ordens emitidas pelos Juízes para que se possa sacar o dinheiro nos Bancos Públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). Ocorre que desde o início da pandemia, com a paralização dos serviços presenciais dos tribunais, os advogados têm sofrido constantemente para conseguirem receber seus alvarás, uma vez que não há uniformização do procedimento nem nos fóruns, nem nas Justiças (estadual, federal e trabalhista) e muito menos nos próprios bancos.

O que se tem visto nos últimos meses é que cada juiz tem criado sua forma de enviar para a instituições bancárias a ordem para pagamento. E o que poderia ser algo inovador e promovesse um rápido procedimento para se receber alvarás, se tornou na verdade uma verdadeira dor de cabeça para os advogados e seus clientes. Os Bancos não se entendem com as varas da justiça comum, do trabalho e federais. E o dinheiro, que está na conta judicial só esperando a transferência ou o saque, não chega na mão de quem deveria.

O único prejudicado é o cliente

Nessa história em que o único prejudicado é o cliente, as varas não se atentam as informações relacionadas as partes e os Bancos criaram sem nenhum critério uma série de procedimentos burocráticos que somente dificultam o efetivo saque dos valores. Para se ter uma ideia do descalabro que vivemos, funcionários dos bancos chegam a confessar que não há em seus regulamentos internos nenhum procedimento extra criado em razão da pandemia, de modo que essa burocracia atual não tem nenhum respaldo.

De outro lado, os servidores da justiça informam que as instituições bancárias criam óbices para efetuar o pagamento, dificultando assim o pagamento das quantias descritas nos alvarás. Enquanto ambos jogam a culpa uns nos outros, aquele que deveria sacar o dinheiro fica sem ser atendido. Uma hora o dinheiro sai, mas nada justifica se reter o dinheiro por 30, 60 dias, nesse período tão turbulento.

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