Desde a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto os fabricantes quanto os comerciantes passaram a ser responsáveis por eventuais danos que determinado produto cause ao consumidor e, consequentemente, pelo dever de indenizar quem seja diretamente atingido por aquele defeito.
Ocorre que na maioria dos casos envolvendo produtos defeituosos, o consumidor ingressa com a ação diretamente contra o comerciante, uma porque foi quem efetivamente vendeu aquele bem e duas por ser mais fácil de identificá-lo. No entanto, aquele produto veio com defeito de fabricação, tendo o comerciante apenas o exposto para venda, não contribuindo diretamente para os problemas encontrados.
Legislação
A legislação aplicada ao caso estabelece, em regra, a responsabilidade subsidiária do comerciante em casos envolvendo esses produtos, ou seja, a responsabilização deve ser direcionada ao fabricante, mas caso este não seja localizado, pode-se exigir do comerciante que efetue, sozinho, o pagamento.
Mas, uma vez cumprida esta obrigação pelo comerciante, acaba a responsabilidade com relação ao consumidor, permanecendo, no entanto, os efeitos da obrigação entre o fabricante e o comerciante, porque a este se confere o direito de exigir o valor gasto, podendo ingressar com uma ação exclusiva para este fim.
Assim, muito embora o comerciante esteja listado como responsável por integrar a cadeia produtiva, a responsabilidade efetiva pela adequada produção do bem é do fabricante e sobre ele recai o dever de arcar com os custos decorrentes da qualidade final do produto. Não seria razoável exigir do comerciante que fosse inteiramente responsabilizado, pois é apenas o intermediário entre o fabricante e o consumidor final.
Percebe-se, portanto, que o CDC surgiu justamente com o intuito de facilitar a reparação dos danos decorrentes dos defeitos encontrados no produto, por isso enquadrou o comerciante como responsável, mas é o fabricante quem, efetivamente, possui a responsabilidade por arcar no final das contas com esse custo e quem deverá ressarcir o comerciante caso este seja obrigado a pagar qualquer valor por conta dos problemas de fabricação no produto.
Dr. Mendelsson Duarte
Advogado da Banca Almeida, Barretto e Bonates Advogados