O contrato de aprendiz deve ser feito por escrito e o empregador deve fazer a devida anotação na CTPS do aprendiz.
O Artigo 429 da CLT estabelece que as empresas de qualquer natureza devem contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes sobre o número total de colaboradores. Contudo, ficam dispensadas da contratação de aprendizes as microempresas e EPPs, assim com as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Cálculo
O artigo 429 da CLT estabelece que as empresas devem obedecer a cota de aprendizes nos no percentual mínimo de 5% sobre o número total de funcionários.
É importante esclarecer que que sempre que o cálculo tiver frações, este dará lugar a admissão de mais um aprendiz.
Exemplificando:
Empresa com 77 funcionários
5% = 3,85
Logo a empresa deverá contratar não apenas 03, mas no mínimo 04 aprendizes.
Quando se for fazer o cálculo deve-se ter atenção aos funcionários em que dependendo da função exercida não entram para o computo do total de funcionários para fins de cálculo.
Deve ser excluído do cálculo:
- Funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior.
- Cargos de direção, gerência ou de confiança
- Funções em ambientes de trabalho onde há riscos.
- Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômica.
- Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6019/74.
- Trabalhadores terceirizados (excluídos da tomadora e incluídos na prestadora).
- Atividades desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente.
Prazo do contrato e idade do aprendiz
O contrato com o aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e pode ser firmado por pessoas com idade mínima de 14 e máxima de 24 anos devidamente inscritos em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica. A única possibilidade do contrato se estender por mais de 02 anos é no caso do menor aprendiz ser portador de deficiência.
Duração da jornada de trabalho
Por fim, em regra a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo proibida a hora extra e a compensação de jornada, exceto os casos em que há previsão em lei.
Recisão do contrato
O contrato pode ser rescindido:
- Pelo decurso do prazo de 02 anos;
- Quando o aprendiz for contratado com mais de 22 anos e antes de encerrar o contrato completar 24 anos;
- Por livre iniciativa do aprendiz;
- Desempenho insuficiente;
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
- Falta disciplinar grave.
Por fim, é importante esclarecer que as empresas devem ficar atentas a cota de aprendizes, pois o Ministério do Trabalho e Emprego está fazendo fiscalização indireta com base nos dados que são enviados no CAGED e E-social.
Autor
Dr. André Almeida