Planejamento sucessório e a Holding Familiar

A morte é algo da qual as pessoas normalmente não se sentem à vontade em falar, mas mesmo assim, é inevitável. É considerado um tabu em nossa sociedade atual e, em razão deste fato, por muitas vezes, problemas envolvendo a transferência do patrimônio costumam acompanhar os herdeiros quando este fatídico chega.

Por esta razão, anteceder esse momento e se planejar pode ser a alternativa mais eficaz para que os membros da família e pessoas queridas possam passar por este período sem ficarem desamparadas, sem terem custos exorbitantes não planejados e, principalmente, sem a necessidade de desgaste emocional.

O planejamento sucessório surge justamente deste fato, sendo o ato pelo qual será registrado, de forma legal, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte.

Atualmente, existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas e confusão na hora da partilha entre os seus entes.

Assim, uma dessas opções é a chamada Holding Familiar, um processo pela qual se constitui uma empresa, que deterá todo o patrimônio da família. Tendo em vista que os bens são da empresa, a transferência dos bens fica assegurada entre os seus sócios, reduzindo, inclusive, o pagamento de impostos após o falecimento.

A Holding Familiar tem o objetivo, portanto, facilitar a sucessão hereditária de bens, em caso de falecimento do doador dos bens integralizados nesta empresa. Isto ocorre uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da holding, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo de inventário.

Necessário esclarecer que para a constituição de uma empresa, faz-se sempre necessária a elaboração de um contrato social, documento pelo qual se identifica, dentre outros itens, os sócios proprietários, os bens/valores que nela se integram, a forma de administração e, também, o quanto cada pessoa possui de contribuição.

Com isso, na criação de uma Holding Familiar, estabelece-se qual o patrimônio que nela será colocado (os bens imóveis pertencentes à família geralmente são o que se integraliza) e as pessoas que dela participarão, que serão os sócios e quem deterão as quotas equivalentes aos bens nela inseridos.

Assim os herdeiros assumem a posição de sócios na empresa e dessa forma a sucessão patrimonial ocorrerá de forma tranqüila e simples, evitando-se os conflitos familiares, pois na ocasião da morte de algum membro desta empresa, os demais receberão, de forma automática, os valores que pertenciam ao falecido.

Deste modo, ganha-se, além de tempo e facilitação na transmissão dos bens, a economia dos gastos decorrentes de processos longos e necessários de inventário.

Conforme se observa, para as famílias que possuem bens, indica-se, via de regra, a constituição da Holding Familiar, pois auxiliará no planejamento sucessório, além de conferir, na medida do possível, uma economia no momento das transmissões.

Contudo vale ressaltar que, antes de ser constituída, é preciso elaborar um estudo de análise da sua viabilidade, a variar de acordo com o perfil familiar de cada um, caso contrário, a gestão e o sucesso da holding serão comprometidos, e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos.

Autor: Mendelsson Duarte
Advogado da Banca Almeida, Barretto e Bonates Advogados

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