STJ, Planos de Saúde e o rol taxativo: O que precisamos saber

O rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que devem ser cobertos pelos plano de saúde é taxativo e não comporta tratamentos não especificados nessa listagem. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Entendendo

De forma mais clara, segundo os Ministros as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a arcar com tratamento que não estejam descritos no rol da ANS.

A decisão judicial, no entanto, acrescentou que há exceções que devem ser respeitadas.

O Advogado Christian Antony, do Almeida, Barretto e Bonates Advogados e que atua na área, confirma que o Tribunal em Brasília encerrou a questão se a lista de procedimentos em que poderia haver cobertura pelos planos de saúde era pré-definida (rol taxativo) ou apenas amostra (rol exemplificativo).

Antony explica que o rol exemplificativo, onde poderiam ser acrescentados outros procedimentos que não estivessem discriminados na lista para doenças cujos procedimentos ainda não estiverem definidos, não precisa ser suportado pelos Planos de Saúde.

Ainda segundo Christian Antony, “de uma maneira prática, se a doença do paciente tem um tratamento que está definido dentro do rol de procedimentos da ANS, o plano deve cobrir apenas o que está dentro do rol, ao passo que se não existe tratamento específico para essa doença, é necessário avaliar a existência de algum tratamento, previsto do Rol da ANS que seja equiparado, como por exemplo algum procedimento que se feito de outra maneira irá chegar ao mesmo resultado.”

O julgamento do STJ definiu, também, que se o tratamento não possui previsão no Rol da ANS ou não é equiparado a nenhum tratamento previsto, deve o paciente procurar junto ao seu Plano a possibilidade de enquadramento excepcional, sendo necessário o atendimento de alguns requisitos.

Para Christian Antony a decisão do STJ veio para trazer segurança jurídica para as relações de consumo entre os usuários e os planos de saúde.

Fonte: Direto ao Ponto

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