TRT da 11ª Região (AM/RR): Nem todo gerente tem direito ao adicional de gestão

O Almeida, Barretto e Bonates Advogados obteve importante vitória junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ao reverter sentença de Juiz Trabalhista que havia concedido adicional de 40% para gerente. A economia para o cliente foi de mais de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). A ex-gerente, que trabalhava em uma empresa comercial do ramo hospitalar instalada da Zona Franca de Manaus, ingressou com processo na Justiça do Trabalho requerendo a gratificação de 40% pelo fato de exercer cargo de gestão.

No primeiro grau, o Juiz concedeu o adicional de função à gerente. Inconformada com a decisão a empresa suframada, defendida em juízo pelo Almeida & Barretto, decidiu recorrer.

O recurso então foi para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, onde o Almeida & Barretto decidiu pela sustentação oral na defesa de seu cliente. No julgamento, os Desembargadores Trabalhistas, por unanimidade de votos, concordaram com a defesa da empresa na sustentação oral e reformaram a sentença, isentando-a de pagar o adicional de 40%.
Importante destacar que na sustentação oral do Almeida & Barretto, prática muito difundida em nossa Banca, conseguiu se comprovar que apesar da colaboradora ser gerente, a mesma não exercia cargo de gestão, ou seja, não participava da elaboração do planejamento estratégico da empresa, não tinha poder para admitir ou demitir colaboradores e nem mesmo tinha qualquer autonomia financeira.

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