O Desembargador Eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante publicou decisão na noite desta quarta-feira (04), concedendo efeito suspensivo para impedir a execução da sentença que havia retirado as inserções de Ricardo Nicolau da propaganda política. Christian Antony, do Almeida & Barretto Advogados, que representou Nicolau no processo afirmou que a decisão do Desembargador Eleitoral foi brilhante.
Para Antony a possibilidade de prejuízo decorrente da perda de 56 (cinquenta e seis) minutos da propaganda seria irreparável, o que foi aceito pelo representante da Justiça Federal no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM.
Para Carlos Barretto, que também atuou no processo pela Coligação de Ricardo Nicolau, a concessão de 56 (cinquenta e seis) minutos de direito de resposta ao candidato Alfredo Nascimento precisava ser imediatamente suspensa, já que ele nem mesmo poderia figurar como ofendido.
O processo continuará. Agora caberá ao Pleno do TRE/AM decidir a questão. O jurídico das campanhas assumem novamente o protagonismo nas campanhas eleitorais do Amazonas.
Fonte: Direto ao ponto