Após o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, negar recurso da Prefeitura de Manaus que tentava excluir de licitação do Município, empresa reintegrada a um pregão eletrônico por força de decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi a vez do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator do Agravo Interno, negar mais um recurso proposto pela Procuradoria Geral do Município. O pregão instaurado pela CML – Comissão Municipal de Licitações continua, portanto, com a obrigação de manter a licitante.
Micaelle Schwab, Advogada do Almeida, Barretto e Bonates que atuou no caso, revela que as decisões proferidas pela cúpula do Poder Judiciário são necessárias, haja vista que a empresa havia sido excluída da licitação pelo pregoeiro mesmo apresentando o menor preço. A justificativa do pregoeiro de que teria havido desatendimento aos requisitos do edital não foi aceito pelo Poder Judiciário.
Micaelle expôs que o pregoeiro foi além, pois após excluir a empresa com menor preço, aceitou uma proposta sem os requisitos legais e que estava com uma diferença de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a maior, o que ia gerar um enorme prejuízo para a Cidade de Manaus.
Para Eduardo Bonates, Sócio do Almeida & Barretto Advogados, as decisões do Presidente do Tribunal de Justiça e do Desembargador Relator de manter, sem qualquer alteração, a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, foram tecnicamente perfeitas e evitaram um enorme prejuízo para os cofres públicos.
Após o cumprimento da ordem judicial e perder os recursos no Tribunal de Justiça, o Município de Manaus se viu obrigado a manter a reintegração da empresa.