Nova vitória para empresas da Zona Franca de Manaus.

Após quatro anos da entrada em vigor da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF/TS) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Justiça Federal do Estado do Amazonas reconheceu essa semana a inconstitucionalidade do tributo e julgou procedente a ação de uma indústria instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) que requeria a suspensão e a devolução que já pagou da Taxa. Ainda cabe recurso.

Segundo Eduardo Bonates Lima, nosso sócio responsável pelo Contencioso do Almeida & Barretto e advogado que atuou em defesa da empresa, ele explica que a TCIF/TS foi uma resposta do Governo Federal à declaração de inconstitucionalidade da TSA (Taxa de Serviços Administrativos da Suframa) proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2016. No final do mesmo ano foi editada a Medida Provisória nº 757, no intuito de recriar e restabelecer a cobrança em favor da Superintendência da Zona Franca. Posteriormente, em junho de 2017, esta MP foi convertida na Lei nº 13.451.

Na avaliação do jurista, a Justiça Federal agiu corretamente ao reconhecer a clara inconstitucionalidade da TCIF. Eduardo enaltece essa sentença do Poder Judiciário, que se baseou nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de taxas serem cobradas com base no valor de mercadorias ou serviços.

“O assunto deverá novamente ser analisado pela Suprema Corte, que decidirá em definitivo pela validade ou não da TCIF. Primeiramente o processo será remetido para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que decidirá se mantém ou não a sentença da Justiça Federal do Amazonas”, explica.

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