O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e internet será permitido, desde que seja feito por uma empresa devidamente cadastrada na Justiça Eleitoral, a partir do início da pré-campanha e que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande número de usuários.
É importante esclarecer que durante o período de pré-campanha, continua sendo proibido o pedido de votos.
