Impulsionamento de Conteúdo Eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e internet será permitido, desde que seja feito por uma empresa devidamente cadastrada na Justiça Eleitoral, a partir do início da pré-campanha e que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande número de usuários.

É importante esclarecer que durante o período de pré-campanha, continua sendo proibido o pedido de votos.

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