Após um longo período em que as funcionárias grávidas deveriam ser afastadas do ambiente de trabalho presencial, um projeto de Lei Federal passou pelo Senado e pela Câmara determinando que após imunização completa essas colaboradoras poderiam retornar às atividades presenciais. Também há outras condicionantes, que ainda passarão pelo crivo da sanção presidencial.
O afastamento das grávidas gerou grande polêmica no Polo Industrial de Manaus, uma vez que a lei não dizia quem era o responsável pelo pagamento dos salários.
André Almeida, Sócio responsável pelo Contencioso Trabalhista da Banca Almeida, Barretto e Bonates Advogados, ressaltou que a anterior indefinição legal provocou uma corrida ao Poder Judiciário, como forma de evitar prejuízos para os clientes instalados na Zona Franca de Manaus.
As ações ajuizadas pelo Almeida & Barretto na Justiça Federal pediam que o pagamento para as grávidas afastadas fosse realizado pelo INSS ou ainda que os valores pagos pelas empresas suframadas fossem revertidos em forma de crédito tributário.
O projeto de lei agora aguarda a sanção do presidente da República para começar a ter validade.