Gestantes e a Pandemia: Afastamento do trabalho presencial e os efeitos da nova Lei.

A Pandemia do Corona vírus continua produzindo questões legais e gerando dúvidas na seara trabalhista. Na última semana foi publicada, em 12 de maio de 2021, a Lei nº 14.151/2021, que afasta as empregadas gestantes do trabalho presencial em decorrência do estado de emergência da saúde pública causada pela pandemia.

Ingrid Martins, Advogada Trabalhista do Almeida, Barretto e Bonates Advogados, ressalta que a partir da entrada em vigor dessa nova lei todas as gestantes afastadas devem ficar à disposição para exercer suas atividades em domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

No entanto, Ingrid Martins destaca que essa Lei não observou o impacto social para as grávidas que trabalham em atividades que não podem ser exercido de forma telepresencial. A Advogada questiona: Quais as alternativas que podem ser usadas nestes casos? Ingrid Martins revela que a lei não explicou.

André Almeida, sócio responsável pelo Contencioso Trabalhista do Almeida & Barretto, também destaca que a lei não descreve o que pode ser feito nestes casos. Para André, uma alternativa seria a aplicação dos conceitos previstos na MP nº 1046/2021, que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência de saúde pública. Essa previsão legal, cópia fiel da MP 927, visava a preservação do emprego e renda, usando a suspensão do contrato de trabalho ou ainda, a antecipação das férias sejam elas coletivas ou individuais.

Para a Advogada Ingrid Martins a grande questão da nova lei será a possibilidade de impacto na contratação de mulheres. Ingrid revela a preocupação de que aumentem as dificuldades das mulheres para se inserir no mercado de trabalho, afetando mercados em que não há diferença entre o labor de homens e mulheres, ou até mesmo atingir alguns setores onde há predileção pela contratação de mulheres.

Mas não param por aí as dúvidas em razão da nova lei. Tanto para André Almeida quanto para Ingrid Martins outro ponto que merece destaque é a repercussão negativa no empresariado sobre a contratação das mulheres brasileiras. Como todos já sabemos e bem observam os Advogados do Contencioso Trabalhista do Almeida & Barretto, de boas intenções o inferno está cheio. A lei, publicada com a melhor das intenções de preservar a saúde da colaboradora, certamente terá um fortíssimo impacto negativo no mercado de trabalho feminino.

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