Almeida & Barretto atua em celebração de acordo entre produtora de bens de informática com o Sindicato

Almeida & Barretto atua em celebração de acordo entre produtora de bens de informática com o Sindicato da categoria, regulariza PLR atrasado e impede perda dos incentivos fiscais da Suframa.

As empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus que usufruem das previsões do Decreto nº 6.008/2006 devem ter implantadas Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa. No entanto, diversas empresas suframadas do Pólo Eletroeletrônico estão sendo advertidas pela Suframa pelo descumprimento desta obrigação, com risco de perda de todos os incentivos fiscais, pelo fato de não cumprir os requisitos estabelecidos para a validade do PLR (Lei.10.101/2000).

Para resolver essa situação e impedir maiores prejuízos, o Almeida, Barretto e Bonates Advogados, em defesa da empresa do Pólo de Eletroeletrônicos, entabulou um acordo coletivo com o Sindicato da Categoria e encontrou uma solução ideal para a situação. O Sócio responsável pelo Contencioso Trabalhista do Almeida & Barretto, Advogado André Almeida, ressaltou que a expertise em negociações coletiva é fundamental nesses casos, evitando desgastes com sindicatos e o prolongamento de um problema que possa ter efeitos trabalhistas, fiscais e tributário.

O Sócio André Almeida esclarece que “a legislação tem que ser analisada como um todo. Quando se trata de direito do trabalho e SUFRAMA, temos que analisar não somente a CLT, mas as leis federais, decretos de concessões de benefícios da Suframa e cruzar essas informações. Neste caso específico, pode-se ver que a lei do PLR não é de aplicação obrigotária. Nem mesmo a CCT (Convencão coletiva de trabalho) da categoria estabelece essa obrigatoriedade, entretanto para que as empresas que produzem bens de informática gozem dos benefícios da área suframada, torna-se obrigatório o PLR.”

Na rodada de negociações, as partes envolvidas chegaram a um consenso e o acordo coletivo foi firmado para sanar os vícios da PLR, inclusive com efeitos retroativos. Assim, é de extrema importância que as empresas se atentem para suas obrigações não só da legislação trabalhista, como também das imposições da área suframada.

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