ATENÇÃO: Taxa de verificação de funcionamento e Taxa de localização

O Prefeito de Manaus por meio do Decreto n° 4.382/2019 regulamentou o lançamento e os prazos para o recolhimento da Taxa de Verificação de Funcionamento – TVF e da Taxa de Funcionamento – TL, que são os famosos alvarás e neste ano de 2019 serão cobrados de 93 (noventa e três) mil empresas segundo a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF.

Vencimento

O vencimento da primeira parcela ou cota única é no dia 05/06/2019 (quarta-feira) e este também o prazo que a empresa poderá impugnar a cobrança da Taxa de Verificação de Funcionamento – TVF. E o prazo de impugnação da Taxa de Localização – TL é a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela.

Caso a empresa apresente Impugnação, poderá ainda efetuar o recolhimento do valor que entende devido, inclusive com os descontos do Decreto Municipal. Deste modo, a Prefeitura considerará o pagamento parcial, suspenderá a multa e a cobrança de juros sobre os valores recolhidos.

Parcelamento

As empresas ainda dispõem da opção de parcelamento e poderão efetuar o pagamento em 5 (cinco) parcelas da TVF e da TL em 4 (quatro) parcelas, observado o valor mínimo. O pagamento da TVF por meio da cota única concede as empresas o desconto de 10% (dez por cento), porém este benefício não foi estendido para a TL.

Por fim é importante destacar que as empresas que não efetuarem o pagamento destas taxas sofrerão ação fiscal com a aplicação de multa, que corresponderá ao dobro do valor do tributo.

Dra. Carolina Postigo Silva
OAB/AM 9.214

Banca Almeida e Barretto Advogados

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