No último domingo, 1º, o Senador Eduardo Braga (MDB/AM) esteve no município de Silves, interior do Amazonas para o evento de divulgação das emendas parlamentares organizado por Assessores do Congresso Nacional, onde declarou que seria a “esperança do Amazonas”.
Na ocasião, juristas foram consultados para avaliar a conduta do senador e apontaram que o pronunciamento do parlamentar pode ser configurado como crime eleitoral e que o Ministério Público poderia oferecer denúncia contra o mesmo.
Mas o advogado e especialista em direito eleitoral, Christian Antony, explicou e afirmou que que não houve configuração de crime e nem violação ao Art. 36-A da Lei nº 9.504/97, e ainda relembrou que foi retirado da legislação o âmbito de caracterização de propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, uma vez que está ausente o pedido explícito de voto, um dos requisitos exigidos pelo TSE e que pode ser analisado de acordo com cada caso. Christian ressaltou também que não foi confirmado a utilização de nenhuma das palavras mágicas ‘apoie’, ‘eleja’ ou ‘vamos eleger’, que são consideradas como propaganda pelo TSE”.
Fonte: Site Direto ao Ponto