Defesa administrativa na Sefaz desbloqueia cadastro estadual de empresa

“A boa notícia é que, apesar dos recursos administrativos em regra não possuírem efeito suspensivo, é possível que a empresa realize em sua defesa o pedido de efeito suspensivo para impedir o bloqueio de seu cadastro estadual”

As empresas amazonenses estão sujeitas à fiscalização da auditoria fiscal e contábil em seus dados e documentos por parte dos auditores fiscais de tributos estaduais da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM).

Por meio desta ação fiscal é verificada a ocorrência de possíveis irregularidades, ficando a empresa sujeita à lavratura de auto de infração (Ainf) e fixação de multa prevista na legislação estadual.

Após a conclusão da ação fiscal, caso tenha sido verificada a existência de alguma irregularidade por parte dos auditores da Sefaz, é lavrado o auto de infração (Ainf) e a empresa é notificada para: recolher o débito (sendo inclusive oferecida a oportunidade de redução desta multa) ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.

Ocorre que, as defesas administrativas não possuem efeito suspensivo automático, necessitando de concessão por parte da autoridade da Sefaz, caso contrário a empresa poderá sofrer o bloqueio em seu cadastro estadual, obrigando a liberar suas mercadorias somente com o pagamento integral dos produtos, o que afeta diretamente a saúde financeira e a sobrevivência da empresa.

Neste momento surge uma grande dúvida do empresariado: pagar imediatamente a multa ou apresentar defesa?

A boa notícia é que, apesar dos recursos administrativos em regra não possuírem efeito suspensivo, é possível que a empresa realize em sua defesa o pedido de efeito suspensivo para impedir o bloqueio de seu cadastro estadual, demonstrando os prejuízos de difícil reparação que a empresa irá sofrer, ou ainda existe a possibilidade de a autoridade administrativa analisar o caso específico e também determinar tal efeito em favor da empresa.

Diante desse cenário crítico, uma empresa do ramo do comércio, ao sofrer a autuação e ter seu cadastro estadual bloqueado, ingressou com sua defesa administrativa perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas solicitando o efeito suspensivo previsto na legislação estadual, apontando todos os prejuízos que se encontrava vivenciando, dentre eles podemos citar: mercadorias paralisadas, impossibilidade de pagamento integral, prejuízo de fluxo de caixa e  comprometimento da atividade comercial.

Ao analisar a defesa administrativa, a empresa pode obter decisão favorável que conceda o efeito suspensivo, permitindo o imediato desbloqueio do cadastro da empresa na Sefaz, possibilitando a retomada das atividades e liberação da mercadoria até o julgamento administrativo da ação.

Desse modo, recomenda-se que as empresas exerçam seu direito de defesa na via administrativa, especialmente na Sefaz, para discussão da irregularidade apontada pelos auditores e, principalmente, se resguardem realizando o pedido de efeito suspensivo visando a impedir o bloqueio no cadastro estadual da empresa, para que não sofra com os prejuízos financeiros até o julgamento da ação.

*A autora Dra. Carolina, é advogada (OAB/AM 9.214) da Almeida, Barretto e Bonates Advogados.

Link da Matéria: BNC Amazonas

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