O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), julgou com total concordância a incongruente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), da chapa do governador Wilson Lima, “Transformação por um novo Amazonas” contra a chapa do David Almeida, denominada “Renova Amazonas”.
A ação ocorreu durante a disputa para o cargo ao Governador do Amazonas, ocupada atualmente por Wilson Lima, que conquistou as eleições contra Amazonino Mendes.
Esta ação formada pelos partidos Rede, PSC e PRTB, denuncia um suposto “abuso de poder” por parte de David Almeida, enquanto o mesmo atuava na época como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), e de acordo com a coligação de Lima, David obrigava cerca de treze diretores do Poder Legislativo a realizar “doações” para à sua campanha em busca do cargo de governador do Amazonas para as eleições do ano anterior.
No entanto, a defesa da coligação “Revona Amazonas”, representada pelo advogado Christian Antony, mostrou que as doações foram feitas conforme as normas da legislação, todas estão dentro da legalidade, além disso, não houve cobrança e muito menos a importunação por parte de David Almeida.
“Todas as doações foram feitas obedecendo a legislação, dentro da legalidade. Segundo que, aqueles doadores somente o fizeram por acreditar no projeto David governador, pois em nenhum momento foram cobrados, coagidos ou obrigados a fazerem está doação, logo esta transvertida de legalidade”, frisou Antony.
Ainda segundo o advogado, a Casa possui 22 diretores e na denúncia constam apenas 13 doações, que logo após foram comprovadas serem feitas de maneira voluntária, “Esse ponto deixa claro a sua não obrigatoriedade. Desta forma podemos pinçar que o valor alçado por estas doações, sequer macularam o pleito. Todo feito foi realizado dentro dos princípios da legalidade, culminando com o arquivamento desta Aije”, afirmou.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE-AM) se manifestou que não irá recorrer sobre a decisão da Corte Eleitoral, durante a análise do processo, o procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, declarou que o denunciante não comprovou sua denúncia com provas concretas (falta de testemunhas, documentos suficientes que comprovassem qualquer tipo de coação aos diretores), sendo assim, algo improcedente.
“A presunção, que deve prevalecer, é de que as doações foram realizadas espontaneamente, de acordo com o direito. Caso tivesse existido algum vício, como alegado pelo investigante, tal fato deveria ter sido provado. Contudo, não há provas, sejam elas documental ou testemunhal, que corroborem com a narrativa trazida na inicial. Assim, a improcedência é a medida que se impõe e o parecer do ministério é nesse sentido”, ressaltou Rafael.
Fonte: Portal Pontual