O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu jogar ainda mais duro contra a disseminação de notícias falsas divulgadas pelas redes sociais, conforme a nova regulamentação, é proibida a divulgação ou compartilhamento de Fake News que atinja a integridade do processo eleitoral brasileiro, ou seja, espalhar informação inverídica que possa induzir as pessoas a duvidar e por fim prejudicar o processo eleitoral, terá punição no âmbito criminal.
A divulgação de fatos inverídicos para influenciar o pleito pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa. A minuta estabelece punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
A minuta aprovada pelos ministros do TSE teve como base a resolução de 2019 para as eleições de 2020, mas incorporou novas regras, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens, com base em sugestões de partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas.