A Justiça do Trabalho julgou improcedente uma Reclamatória Trabalhista de um ex-colaborador de indústria instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) que pedia em juízo uma quantia de quase meio milhão de reais. A Reclamatória tramitou na 18 Vara do Trabalho de Manaus e o empregado requereu a quantia de R$ 424.740,26, alegando desvio de função de encarregado para chefe de produção, além de horas extras, intrajornada, adicional noturno e honorários de advogado.
A indústria, defendida em juízo pelo Almeida, Barretto e Bonates Advogados, provou em audiência de instrução que as alegações do trabalhador não se sustentavam. Após a defesa da empresa, o Juiz do Trabalho decidiu que o trabalhador não tinha direito ao suposto desvio de função. Ainda cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 11 Região.
O Advogado André Rodrigues de Almeida, Sócio Responsável pelo Contencioso Trabalhista do Almeida & Barretto, alertou que a decisão foi acertada, mas que ainda irá recorrer em relação ao intervalo para refeição concedido. Para Almeida, ainda que a decisão tenha condenado a indústria a pagar menos de 2% do valor que o Reclamante desejava, não é hora de baixar a guarda.
André Almeida explica que na Zona Franca de Manaus esse tipo de processo tem um efeito multiplicador, de modo que quando a empresa junta todos os cartões de ponto e apresenta testemunhas que comprova o gozo integral do horário de refeição era gozado na sua integralidade, é fundamental que a indústria esgote todos os meios jurídicos possíveis para evitar a perda de qualquer valor.
Em caso de recurso, o Advogado André Almeida deixa claro que fará questão de fazer pessoalmente a defesa oral perante os Desembargadores Federais do Trabalho do TRT da 11 Região. Em suas palavras: “não sai um real dos cofres da empresa para esse reclamante que mentiu em juízo e iremos lutar até o último recurso judicial para evitar qualquer penalização dessa empresa suframada”.