A Justiça Federal do Amazonas agora possui a sua própria ouvidoria administrativa. Criado através da Portaria SJAM-DIREF – 7539714A, o serviço, antes ofertado ao público apenas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília/DF, possui formato descentralizado e fica sob responsabilidade da Diretoria do Foro.
A ouvidoria administrativa tem como princípio atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública. Para tal, lhe ficam atribuídos serviços como a prestação de esclarecimentos, recebimento de denúncias, auxílio na solução de problemas, apresentação de dados estatísticos, e entre outros pontos, o recebimento de manifestações internas ou externas.
As unidades componentes da estrutura organizacional da Justiça Federal do Amazonas prestarão informações e esclarecimentos solicitados através da ouvidoria administrativa para atendimento das demandas recebidas, visando à transparência das informações, participação e manifestação social para melhoria nos serviços públicos prestados.
O atendimento do público interno e externo poderá ser feito das seguintes formas:
I – por carta (endereço: Avenida André Araújo, n. 25, Aleixo. CEP: 69060-000. Manaus-AM);
II – por correio eletrônico (e-mail: ouvidoria.administrativa.am@trf1.jus.br);
III – por formulário eletrônico – Fale Conosco
IV – pessoalmente, preenchendo e depositando formulário próprio nas caixas de manifestações existentes nos edifícios desta Seção Judiciária e Subseções vinculadas, no horário das 09 às 18 horas, em dias úteis.
As atividades da ouvidoria administrativa serão coordenadas pela Seção de Suporte Administrativo da Diretoria do Foro (Sesud/Diref).
Confira os dados mínimos que deverão constar no registro de atendimento:
a) nome do demandante;
b) endereço completo ou no caso do público interno respectiva lotação;
c)e-maile telefone;
d) sucinto relatório dos fatos narrados;
e) data do registro.
É assegurado ao manifestante o sigilo de sua identificação e das informações prestadas, quando se tratar de assunto de caráter pessoal ou confidencial.
Regulamentação: Portaria SJAM Diref n. 7539714, de 24/01/2019
Fonte: Justiça Federal