Justiça Federal do Amazonas implanta serviço de ouvidoria administrativa

A Justiça Federal do Amazonas agora possui a sua própria ouvidoria administrativa. Criado através da Portaria SJAM-DIREF – 7539714A, o serviço, antes ofertado ao público apenas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília/DF, possui formato descentralizado e fica sob responsabilidade da Diretoria do Foro.

A ouvidoria administrativa tem como princípio atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública. Para tal, lhe ficam atribuídos serviços como a prestação de esclarecimentos, recebimento de denúncias, auxílio na solução de problemas, apresentação de dados estatísticos, e entre outros pontos, o recebimento de manifestações internas ou externas.

As unidades componentes da estrutura organizacional da Justiça Federal do Amazonas prestarão informações e esclarecimentos solicitados através da ouvidoria administrativa para atendimento das demandas recebidas, visando à  transparência das informações, participação e manifestação social para melhoria nos serviços públicos prestados.

O atendimento do público interno e externo poderá ser feito das seguintes formas:

I – por carta (endereço: Avenida André Araújo, n. 25, Aleixo. CEP: 69060-000. Manaus-AM);

II – por correio eletrônico (e-mailouvidoria.administrativa.am@trf1.jus.br);

III – por formulário eletrônico – Fale Conosco

IV – pessoalmente, preenchendo e depositando formulário próprio nas caixas de manifestações existentes nos edifícios desta Seção Judiciária e Subseções vinculadas, no horário das 09 às 18 horas, em dias úteis.

As atividades da ouvidoria administrativa serão coordenadas pela Seção de Suporte Administrativo da Diretoria do Foro (Sesud/Diref).

Confira  os dados mínimos que deverão constar no registro de atendimento:

a) nome do demandante;

b) endereço completo ou no caso do público interno respectiva lotação;

c)e-maile telefone;

d) sucinto relatório dos fatos narrados;

e) data do registro.

É assegurado ao manifestante o sigilo de sua identificação e das informações prestadas, quando se tratar de assunto de caráter pessoal ou confidencial.

Regulamentação: Portaria SJAM Diref n. 7539714, de 24/01/2019

Fonte: Justiça Federal

Compartilhe este conteúdo:

Leia também: