A Justiça Federal do Amazonas acolheu pedido de uma grande rede de comércio de sorvetes e proibiu a Receita Federal de protestar supostos débitos já declarados anteriormente como suspensos pela própria Justiça Federal.
O Advogado Lucas Freitas, que atuou na causa representando a rede de sorveterias, revela que o absurdo protesto fora efetivado no valor de R$ 100.828,31 (Cem mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) e estava atrelado a supostas dívidas já reconhecidas na via administrativa pela própria Receita Federal do Brasil como abarcadas por outra decisão judicial relativa a empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
Eduardo Bonates Lima, advogado que também representou a rede de sorveterias, ressaltou que o Juiz Federal foi muito feliz em sua decisão e evitou um prejuízo irreversível e incalculável. Ainda segundo Bonates, é um absurdo que a Receita Federal continue a fazer cobranças para empresas suframadas sobre valores já suspensos judicialmente.
A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão dos efeitos do protesto, no valor de R$ 100.828,31 (Cem mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), bem como a cobrança e/ou atos executórios decorrentes de valores suspensos judicialmente.
