A Zona Franca de Manaus conquistou mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte rejeitou recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que questionava a isenção do PIS/Cofins em transações realizadas por uma distribuidora da ZFM, com a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que manteve a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido.
O assunto foi destaque no jornal Diário do Amazonas, que entrevistou nosso sócio, o advogado Eduardo Bonates, sobre a decisão.
O Ministro Lewandowski citou mais de 10 decisões anteriores do STF favoráveis a isenção dessas contribuições para empresas que vendem para a ZFM. “O STF é o principal defensor da ZFM”, destaca Eduardo Bonates.
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