Mais uma vitória para as empresas instaladas em Manaus: Em nota, site Direto ao Ponto comenta sobre artigo escrito pela Dra. Carolina Postigo a respeito da suspensão do PIS e da COFINS para serviços prestados no PIM.

Foi confirmado, por unanimidade, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a suspensão do pagamento do PIS e da COFINS sobre os serviços prestados na Zona Franca de Manaus. A empresa favorecida é uma clínica médica em funcionamento na cidade de Manaus que entrou com um processo ainda em 2019, para a exclusão da tributação das receitas obtidas com a prestação de serviços em Manaus.

A Doutora Carolina Postigo, do Contencioso Tributário do Almeida & Barretto Advogados, atuou pela empresa na causa e relembrou que a Justiça Federal do Amazonas se posicionou em liminares e sentenças para excluir a base de cálculo do PIS/COFINS e os valores obtidos com as prestações de serviços realizados para pessoas física e jurídicas da ZFM, e ainda ressaltou que tudo que foi pago durante os 5 anos anteriores ao processo serão devolvidos.

O Advogado Eduardo Bonates Lima, que também atuou na causa pelo Contencioso Tributário do Almeida & Barretto Advogados, disse que mesmo que a Receita Federal do Brasil recorra neste processo provavelmente o resultado não mudará e que a vitória será dos contribuintes. Bonates também observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura o benefício para os prestadores de serviço.

Carolina também disse que os Tribunais demoraram, mas acabaram assegurando para o Setor de Serviços da Zona Franca de Manaus as mesmas vantagens que o comércio e a indústria já haviam obtido há alguns anos e que a equiparação das operações de vendas de mercadorias na ZFM com o faturamento das prestadoras de serviços do PIM com certeza confirmará uma redução significativa na carga tributária dessas empresas.

Fonte: Site Direto ao Ponto

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