O fim dos 10% do FGTS

Desde 2001, nos casos de dispensa do colaborador sem justa causa, os empresários brasileiros eram obrigados a pagar além dos 40% do FGTS ao colaborador, um adicional de 10% ao governo federal. A MP 889 foi convertida na Lei n. 13.932 e a obrigatoriedade do adicional foi extinta.

Na prática o empresário pagava 50% a título de multa rescisória quando o empregado era dispensado sem justa causa. Entretanto é importante dizer que o término da multa em nada afeta os direitos dos trabalhadores, pois o percentual que foi extinto é referente à quota que era destinada aos cofres do governo federal.

Esta é uma medida importante para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras.

Compartilhe este conteúdo:

Leia também: