O uso de Outdoor na Propaganda Eleitoral.

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 cm por 40 cm de dimensão – lei das eleições – artigo 38, parágrafo 3º).

A legislação prevê multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais para os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor.

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